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O filho pode se mudar para longe do pai/mãe?

O genitor responsável pelo filho, pode se mudar para outro estado/município, levando a criança para longe do outro pai/mãe?

Inicialmente informo que, jamais, o pai e a mãe devem proibir ou criar empecilhos para que a criança não receba as visitas do outro genitor, especialmente decidir morar em outra cidade propositalmente, com o intuito de afastar o filho, quebrar o vínculo com o pai/mãe e a família.

Nesta situação, a legislação brasileira estabelece que a mãe deve solicitar a autorização do pai, ou vice-versa, nos moldes do artigo 1.634, inciso V, Código Civil.

Lembrando que podem existir inúmeros motivos para que a mãe/pai, frisa-se, que possui a guarda do filho, decida se mudar e, automaticamente, levar o filho junto. Por exemplo, se o responsável pela guarda do menor receber uma proposta de trabalho mais benéfica em um estado/município diferente, solicitar a autorização do outro genitor para esta mudança e houver concordância entre as partes, não há problema nenhum em o filho mudar de estado/município.

Por outro lado, se o outro genitor não concordar, será necessária resolver esta situação de forma judicial, ou seja, por ação judicial (artigo 1.631, parágrafo único, Código Civil). É de extrema importância que tudo seja resolvido de maneira pacífica e calma, nenhum dos pais pode ser proibido ou prejudicado em relação ao convívio com seu filho, bem como sempre deve ser feito o que for melhor e menos prejudicial à criança.

Em terceira hipótese, por exemplo, caso a mãe, com a guarda da criança, venha a realizar a mudança de estado/município sem a autorização do pai, ela poderá ser acusada de alienação parental (artigo 2º, caput, da Lei de Alienação Parental) com a consequente perda da guarda do filho, porquanto não obteve a autorização necessária. Deixou de tomar as providências legais para tanto, agiu de forma unilateral, conforme já decidido por diversos tribunais brasileiros.

Desta forma, os pais devem ao menos tentar resolver as condições de forma amigável. Lógico que cada caso é único, dependendo das mágoas e dos sentimentos envolvidos, pode não ser viável o diálogo entre os genitores.

Portanto, deverão buscar o auxílio de um advogado, a fim de que decidam de maneira mais benéfica ao filho, não prejudicando o vínculo e convívio da criança com qualquer um dos genitores.

 

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