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Mulher é recontratada após ser demitida por confusão criada pelo ex-marido

Ela sofreu ameaças de seu ex-companheiro em seu local de trabalho

Em Criciúma, uma mulher foi recontratada pela banco em que trabalhava após intervenção do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A intercessão do órgão público aconteceu porque, durante seu expediente, ela foi ameaçada em seu local de trabalho pelo ex-marido e foi demitida por conta da confusão causada pelo agressor no mês de agosto. Por conta disso, o MP intercedeu, revertendo a decisão e garantindo estabilidade empregatícia por quatro meses.

Na ocasião, a conduta abusiva praticada pelo ex-companheiro da vítima foi comunicada à Polícia Civil e ao Poder Judiciário, que concedeu as medidas protetivas de urgência solicitadas pela mulher e pacificou a questão. Porém, dias após o ocorrido, ela foi comunicada pela empregadora, localizada no Centro de Criciúma, de que seria desligada da empresa como consequência dos atos praticados pelo agressor.

Quando tomou conhecimento, o promotor de Justiça Samuel Dal Farra Naspolini instaurou uma notícia-fato para apurar possível violação dos direitos conferidos pela Lei Maria da Penha à vítima de violência doméstica, principalmente o de manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses, quando a vítima se vê obrigada a deixar o posto de trabalho em razão do agressão.

“Se a Lei Maria da Penha garante o vínculo laboral à mulher que, provisoriamente, não pode exercer suas funções, com ainda maior razão, o emprego deveria ser mantido quando a vítima de violência exercia e poderia continuar exercendo normalmente suas atividades, mesmo após a conduta abusiva do agressor”, afirmou o promotor Naspolini. Assim, a 12ª Promotoria de Justiça e o banco firmaram acordo, no qual a demissão foi revertida. Os dias em que a vítima permaneceu afastada de suas funções em razão da demissão revertida foram considerados dias efetivamente trabalhados.

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