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MP recomenda exoneração imediata de três servidores em Capivari de Baixo

Servidores foram condenados em ação de improbidade administrativa a penas que variam de 4 a 16 anos de reclusão, mas estão atuando no município enquanto o processo não transita em julgado

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da Promotoria de Justiça de Capivari de Baixo, expediu uma recomendação para que o município exonere três servidores comissionados e afaste sem remuneração um servidor efetivo. O prazo para o cumprimento da recomendação é de 48 horas.

Os servidores respondem a uma ação penal e a uma ação de improbidade em razão de crimes contra a administração pública praticados no período em que estiveram no cargo de vereador, na legislatura de 2013 a 2016. A prática dos crimes foi investigada na Operação Casa da Mãe Joana e, em 2023, os quatro receberam sentença, da qual ainda cabe recurso. Um dos servidores foi condenado a 16 anos e 6 meses de reclusão, outro a 11 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão e outros dois a 4 anos e 6 meses de reclusão.

Na recomendação, o Promotor ressalta que as condutas dos servidores afetaram o ente público e o erário do Município de Capivari de Baixo e geraram danos a toda a sociedade municipal. “O ex-vereador, por exemplo, condenado a 11 anos foi recentemente contratado pelo município, menos de dois meses depois da sentença que o condenou. Não fosse isso tudo suficiente, o próprio Estatuto dos Servidores do município determina expressamente o afastamento dos servidores que tenham sido denunciados criminalmente, o que jamais foi respeitado”, explica o Promotor de Justiça Stefano Garcia da Silveira.

Caso o município não acate a recomendação, o MPSC poderá adotar medidas para garantir os afastamentos. “Por tudo isso, e para evitar ainda que a ordem pública seja violada pela impunidade, que eventuais testemunhas sejam influenciadas na pendência da ação de improbidade e que possíveis novos crimes sejam praticados, é que o Ministério Público recomendou a imediata exoneração dos servidores comissionados e o afastamento do servidor efetivo que, caso o Município não acate, certamente gerará, de nossa parte, as consequências judiciais cabíveis”, completa o Promotor.

O documento recomenda, ainda, que a administração de Capivari de Baixo se abstenha de contratar para cargos comissionados quaisquer outras pessoas que respondam nas mesmas ações penais e de improbidade administrativa. No prazo de dez dias, a Prefeitura deve adotar a mesma providência em relação a outros possíveis servidores em situação similar, enviando os documentos que comprovem o ato à Promotoria de Justiça.

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