Liminar obriga Urussanga a zerar fila de espera para vagas em creches
Em caso de descumprimento, MunicÃpio deverá pagar multa-diária de R$ 1 mil
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar obrigando o MunicÃpio de Urussanga a fornecer, no prazo de até 120 dias, vagas em creches a todas as crianças de até quatro anos incompletos. De acordo com a decisão, o Poder Público deverá fornecer as vagas para as crianças que estejam cadastradas no municÃpio, sob pena de multa-diária no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento. Até setembro, 56 crianças estavam na fila de espera.
Desde maio, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Urussanga tem recebido reclamações diárias sobre a falta de vagas na educação infantil. A situação levou o Ministério Público a ingressar com uma ação civil pública com pedido de liminar para obrigar o Poder Executivo a zerar a fila de espera.
“Portanto, o que se verifica é que do mês de maio do corrente ano até setembro, embora o MunicÃpio tenha informado a criação de uma nova turma, o número de crianças que se encontram aguardando vagas em creche alterou-se de 49 para 56, circunstância que demonstra que os esforços empreendidos pelo MunicÃpio não acompanham a demanda”, pontua o Promotor de Justiça Eliatar Silva Junior, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Urussanga.
Situação tem preocupado Promotoria de Justiça há alguns meses
Conforme o Promotor de Justiça, o Conselho Tutelar encaminhou ofÃcio ao Ministério Público solicitando providências, já que também estava recebendo reclamações de pais que não conseguiam matricular seus filhos nas creches municipais ou que conseguiam em turno parcial quando precisavam da vaga em perÃodo integral.
Em resposta ao MPSC, o Conselho Tutelar informou que requisitou relatório à Secretaria de Educação a respeito da existência da fila de espera por vagas em creche no municÃpio, sendo informado que, no mês de maio deste ano, 49 crianças entre 0 e 3 anos de idade aguardavam vagas em creche.
Diante disso, a Promotoria de Justiça instaurou Inquérito Civil, visando “apurar deficiência na oferta de vagas na educação infantil (creches) pelo MunicÃpio de Urussanga/SC”, solicitando informações ao municÃpio sobre as providências adotadas para solução do problema.
Em resposta, a Secretaria de Educação afirmou que, no mês de julho, havia 70 crianças na fila de espera por vagas no municÃpio, sendo que 12 delas estavam matriculadas em perÃodo parcial e aguardavam vaga em perÃodo integral. Em setembro, o Conselho Tutelar informou que se encontravam na fila de espera 56 crianças.
A liminar determina a fixação de multa diária no valor de R$ 1 mil, em caso de descumprimento, a ser revertida em favor do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) de Urussanga.
É obrigação do MunicÃpio fornecer vagas em creches e pré-escolas
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou tese defendida pelo MPSC, a qual obriga o Poder Público a assegurar creche e pré-escola a todas as crianças. Os ministros do STF seguiram de forma unânime entendimento do Ministério Público de Santa Catarina e fixaram, no dia 22/9, a seguinte tese, dividida em três partes, que tem aplicação imediata:
“A educação básica, em todas as suas fases – educação infantil, educação fundamental e ensino médio – constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurada por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata;
A educação infantil compreende creche, crianças de 0 a 3 anos, e pré-escola, crianças de 4 a 5 anos, e sua oferta pelo poder público pode ser exigida individualmente como no caso concreto examinado;
O Poder Público tem o dever jurÃdico de dar efetividade integral à s normas constitucionais sobre acesso à educação básica”.
O caso chegou ao STF após atuação da Promotoria de Justiça da área da infância e juventude de Criciúma.