A Vara da Fazenda Pública de Criciúma concedeu na noite desta segunda-feira, dia 29, liminar em ação movida pela Prefeitura de Criciúma contra as manifestações promovidas pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Criciúma (Siserp).
A prefeitura acusa o movimento sindical de promover a paralisação forçada de serviços públicos municipais. Na decisão que favorece o Executivo e que é assinada pelo Juiz Evandro Volmar Rizzo, os manifestantes estão proibidos de bloquear ou obstruir as vias de acesso a prédios públicos, incluindo o pátio de máquinas, escolas e postos de saúde, devendo inclusive manter distância mínima de 100 metros destes locais.
Não podem também impedir ou dificultar os trabalhadores de acessarem os postos de serviço e de entrar em prédios públicos para atos que causem tumulto ou desordem, sob pena de intervenção policial e multa de R$ 30 mil para cada descumprimento.
Os servidores estão paralisados desde a última sexta-feira, dia 26, após a aprovação do Projeto de Lei enviado pelo Executivo sobre o reajuste salarial dos servidores, que desagradou a categoria.
A Prefeitura de Criciúma emitiu uma nota de esclarecimento sobre o caso, acompanhe:
NOTA DE ESCLARECIMENTO!
O Governo de Criciúma comunica que recebeu liminar favorável da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma, assinada pelo juiz Evandro Volmar Rizzo e expedida nesta segunda-feira (29), para determinar que integrantes do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Criciúma e Região (Siserp) abstenham-se de bloquear ou obstruir as vias de acesso a prédios públicos, incluindo o Pátio de Máquinas, escolas e postos de saúde, devendo manter uma distância mínima de 100 metros destes locais.
A determinação também ordena que não haja impedimento de acesso dos servidores aos locais de trabalho, ou a prática de qualquer ato que impeça o exercício ou a execução dos serviços públicos, tais como: o fechamento de portões ou trancamento de bombas de abastecimento de combustível. Abstenham-se de adentrar em prédios públicos para realização de movimentos ou atos sindicalistas que causem tumulto ou subversão da ordem.
Conforme a decisão do Poder Judiciário, tudo isso sob pena de intervenção policial e multa de R$ 30 mil para cada ato de descumprimento por parte do Siserp.
Prefeitura Municipal de Criciúma | Governo Transparente
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