NotĆ­cias de CriciĆŗma e RegiĆ£o

Governo deixa de exigir teste de Covid a quem entra no paĆ­s

Medida vale tanto para quem viaja por via aƩrea como terrestre e aquƔtica

Portaria interministerial publicada em ediĆ§Ć£o extra do DiĆ”rio Oficial da UniĆ£o na noite de ontem,01 dispensa a necessidade de apresentaĆ§Ć£o de teste para rastreio da infecĆ§Ć£o pelo Sars-Cov-2 (covid-19) a viajantes de procedĆŖncia internacional, brasileiro ou estrangeiro, desde que apresentem comprovante de vacinaĆ§Ć£o, impresso ou em meio eletrĆ“nico.

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A medida vale tanto para quem viaja por via aĆ©rea como terrestre e aquĆ”tica. No caso dos viajantes por transporte aĆ©reo, o comprovante de vacinaĆ§Ć£o deve ser apresentado Ć  companhia aĆ©rea antes do embarque. No caso das pessoas que viajam pela via terrestre, o comprovante deverĆ” ser apresentado nos pontos de controle terrestre. JĆ” no caso daqueles que viajam em transporte aquaviĆ”rio, o comprovante deverĆ” ser apresentado antes do embarque ao operador ou responsĆ”vel pela embarcaĆ§Ć£o.

ExceƧƵes

A legislaĆ§Ć£o esclarece que a apresentaĆ§Ć£o de testes para rastreio da infecĆ§Ć£o ainda serĆ” necessĆ”ria nos casos em que a prĆ³pria legislaĆ§Ć£o dispensa a apresentaĆ§Ć£o de comprovantes de vacinaĆ§Ć£o para a entrada no paĆ­s. Ɖ o caso de viajantes com condiĆ§Ć£o de saĆŗde que contraindique a vacinaĆ§Ć£o, desde que respaldado por laudo mĆ©dico, por exemplo.

TambĆ©m estĆ£o dispensados de apresentar comprovante de vacinaĆ§Ć£o para o ingresso no paĆ­s ā€“ desde que apresentem testes para rastreio ā€“ pessoas nĆ£o elegĆ­veis para vacinaĆ§Ć£o em funĆ§Ć£o da idade; e viajantes que entram no paĆ­s em virtude de questƵes humanitĆ”rias.

Completam esse grupo (pessoas dispensadas de apresentar comprovante de vacinaĆ§Ć£o, mas que precisam apresentar testes, para ingressar no paĆ­s) pessoas provenientes de paĆ­ses com baixa cobertura vacinal; e brasileiros e estrangeiros residentes em territĆ³rio brasileiro, que nĆ£o estejam completamente vacinados.

No caso dos viajantes por meio terrestre, a medida inclui ā€“ entre os que nĆ£o precisam apresentar comprovante de vacinaĆ§Ć£o ā€“ residentes fronteiriƧos de cidades gĆŖmeas, mediante apresentaĆ§Ć£o de documentos comprobatĆ³rios. TambĆ©m nĆ£o precisam apresentar comprovante de vacinaĆ§Ć£o trabalhadores de transporte de cargas, incluĆ­dos motorista e ajudante, desde que estes comprovem adotar equipamentos de proteĆ§Ć£o individual e medidas para mitigaĆ§Ć£o de contĆ”gio indicadas pela Anvisa.

De acordo com a portaria publicada ontem, os testes a serem apresentados nessas situaƧƵes especĆ­ficas precisam ter ā€œresultado negativo ou nĆ£o detectĆ”vel, do tipo teste de antĆ­geno ou laboratorial RT-PCR realizado em um dia antes do momento do embarqueā€, tendo como referĆŖncia alguns parĆ¢metros apresentados no anexo da portaria.

A necessidade de apresentar comprovante de vacinaĆ§Ć£o e teste com resultado negativo para a doenƧa estava previsto em normas publicadas anteriormente.

Por AgĆŖncia Brasil

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