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Garantida medida protetiva a mulher vigiada por câmeras de segurança pelo ex-companheiro em Criciúma

Homem tinha acesso às câmeras de segurança do condomínio onde a vítima reside e acessava as imagens para vigiar as atividades da família e praticar violência psicológica

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 12ª Promotoria de Justiça de Criciúma, conseguiu na Justiça a aplicação de medida protetiva em favor de uma mulher vítima de violência psicológica praticada pelo seu ex-companheiro. O homem também é acusado de praticar crimes contra a liberdade pessoal, perseguindo a vítima.

O caso chegou ao MPSC por meio do Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas) de Criciúma. A vítima, que já tinha uma medida de proteção anterior por supostas ameaças feitas pelo homem, relatou ao serviço municipal que o ex-companheiro ainda tinha acesso às câmeras de segurança do condomínio onde a vítima mora e se utilizava das imagens para vigiá-la. O casal está separado desde 2021, quando o homem deixou o imóvel, mas até então continuava tendo acesso às câmeras do condomínio, controlando a vida da vítima e do filho.

A Justiça acolheu o pedido de medida protetiva de urgência feito pelo Ministério Público e entendeu que o homem estava violentando psicologicamente sua ex-companheira quando controlava os horários dela pelas câmeras. Ele ainda prejudicava a família quando recebia boletos de despesas da residência mas não os repassava à mulher, deixando-a na iminência de corte de água e gás, juntamente com o filho do casal.

“A privacidade, o resguardo da vida íntima da mulher, inclusive, se necessário, contra seu ex-companheiro ou seu ex-marido, constituem direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição Federal e protegidos pela Lei Maria da Penha. O acompanhamento ilícito da vida da vítima pelo suposto agressor após findo o relacionamento, mediante acesso a câmeras de vigilância do prédio onde mora a ofendida, atenta contra a privacidade da cidadã brasileira e exige a intervenção judicial para interromper de imediato a conduta abusiva”, relata o Promotor de Justiça Samuel Dal Farra Naspolini.

Com a medida, o agressor fica proibido de ter acesso ao sistema condominial por meio das câmeras de monitoramento. A empresa administradora do condomínio e o síndico do local foram intimados a cumprir a decisão. Em caso de descumprimento da medida de proteção, o acusado está sujeito ao pagamento de multa diária e a prisão preventiva.

A Polícia Militar foi notificada das medidas aplicadas e está acompanhando a vítima e o cumprimento da ordem por meio do programa Rede Catarina de Proteção à Mulher.

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