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Empresa se livra de multa ao provar que mulher quebrou microondas

Uma fabricante de eletromésticos se livrou na Justiça de uma multa aplicada pelo Procon, após um microondas - comprado por uma mulher- ter apresentado 'defeito' no Sul catarinense

Um fabricante de eletrodoméstico se livrou de uma multa de R$4 mil aplica pelo Procon, após provar que a consumidora havia deixado o microondas cair no Sul catarinense. De acordo com a decisão da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, a empresa apresentou laudos e comprovou que o aparelho não estava funcionando devido ao mau uso.

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A mulher comprou um forno de micro-ondas que logo nas primeiras semanas apresentou problemas. Ela reclamou, não obteve resposta e acionou o Procon. O órgão de defesa do consumidor instaurou um procedimento e abriu espaço para a empresa se posicionar, mas não obteve resposta na data aprazada. Por conta disso, aplicou uma multa na empresa no valor de R$ 4 mil.

O caso foi para na Justiça. Em primeira instância, a empresa perdeu a ação. Porém ela recorreu da decisão e na apelação, a empresa juntou ao processo administrativo um laudo técnico que apontou o mau uso do eletrodoméstico como causa da pane registrada. O aparelho, segundo o documento, teria sofrido uma queda e apresentava danos na lataria, inclusive o emperramento do mecanismo do prato giratório.

O laudo não foi contestado, pelo advogado da Mulher e, segundo os autos, a consumidora não apresentou provas em sentido contrário à conclusão do laudo.

Nestes termos, segundo entendimento do relator da matéria, a empresa não poderia ser penalizada. “A responsabilidade objetiva do fornecedor”, explicou Boller, “sucumbe à culpa exclusiva da consumidora”. Ademais, prosseguiu, a ausência das informações requisitadas pelo Procon não pode servir para legitimar a aplicação da penalidade. “(Trata-se) de sancionamento que, in casu, representa formalismo exacerbado”, concluiu. A decisão foi unânime.

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