Em SC, gestantes e puérperas vacinadas com a primeira dose da AstraZeneca podem tomar segunda dose de outro fabricante
O MinistĂ©rio da SaĂşde (MS) autorizou que mulheres vacinadas com primeira dose da AstraZeneca/Fiocruz e, que estejam gestantes ou no puerpĂ©rio – perĂodo de 45 dias pĂłs-parto – devem receber vacina de outro laboratĂłrio quando for o momento da segunda dose. A preferĂŞncia Ă© que seja com a Pfizer. Na ausĂŞncia da vacina deste fabricante, a Coronavac (Sinovac/Butantan) tambĂ©m poderá ser usada como segunda dose.
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A D2 deverá ser administrada no intervalo previamente agendado, respeitando o prazo previsto para o imunizante da primeira dose. A decisão foi tomada nesta sexta-feira, 23.
O superintendente de vigilância em saĂşde, Eduardo Macário, ressalta que a decisĂŁo do MinistĂ©rio vem ao encontro ao que estava sendo discutido no estado. “O ComitĂŞ TĂ©cnico Assessor de Imunização da Secretaria de SaĂşde, formado por especialistas em infectologia e imunização, havia sinalizado, baseado em estudos, que os benefĂcios da intercambialidade de doses da vacina contra a Covid-19 em gestantes e puĂ©rperas superavam os riscos. AlĂ©m disso, Ă© importante que esse pĂşblico esteja vacinado com as duas doses para a proteção completa”, explica o superintendente.
Antes, a recomendação era de que gestantes e puĂ©rperas que haviam tomado a primeira dose da AstraZeneca/Fiocruz aguardassem o tĂ©rmino do perĂodo da gestação e puerpĂ©rio para a administração da segunda dose da vacina do mesmo fabricante.
As novas orientações do estado para os municĂpios catarinenses com relação Ă vacinação de gestantes e puĂ©rperas estĂŁo nesta nota informativa.
Gestantes e puérperas ainda não vacinadas
Mulheres que estejam gestantes ou no puerpério, ainda não vacinadas, só podem receber doses das vacinas dos laboratórios Sinovac/Butantan e Pfizer. A vacinação com a AstraZeneca/Fiocruz está suspensa para este público.
Para que tenham direito Ă vacinação, gestantes e puĂ©rperas precisam comprovar a condição, por meio de relatĂłrio mĂ©dico, carteira de acompanhamento da gestante/prĂ©-natal, declaração de nascimento da criança ou certidĂŁo de nascimento. AlĂ©m disso, a vacina contra a Covid-19 deve ser prescrita pelo mĂ©dico que acompanha a mulher, apĂłs análise conjunta da avaliação de riscos e benefĂcios do uso da vacina.
Em relação às lactantes, não há mudanças. Devem seguir as mesmas orientações em relação à vacinação das gestantes e puérperas, recebendo doses dos laboratórios Sinovac/Butantan e Pfizer. No entanto, se já receberam a primeira dose da vacina AstraZeneca/Fiocruz, devem receber a segunda dose do mesmo fabricante, não havendo recomendação de realizar intercambialidade.