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Dono de revenda de automóveis é indiciado por adulterar marcador de quilometragem

Caso aconteceu em Braço do Norte

A Polícia Civil de Santa Catarina, através da Delegacia de Polícia de Braço do Norte, conclui investigação e indicia proprietário de revenda de automóveis, por crime contra relação de consumo.

A Polícia Civil foi procurada por uma consumidora que relatou ter adquirido um veículo ano 2018 em uma loja em Braço do Norte. O hodômetro do veículo marcava 56 mil quilômetros, entretanto, após alguns dias de uso, estranhou o desenvolvimento do automóvel. Também, estranhou não ter sido entregue o manual de instruções e as etiquetas com as revisões que são feitas na concessionária, haja vista tratar-se de carro semi-novo.

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Após investigação, apurou-se que o referido veículo teria sido entregue pelo antigo proprietário, que fazia corridas por aplicativo, em uma concessionária, com quilometragem próximo de 117 mil. Na oportunidade teria entregue o carro na troca por um carro zero km. A concessionária repassou o carro para loja de Braço do Norte com hodômetro marcando 117 mil km, conforme documentação apresentada.

A conduta de baixar a km do automóvel é realizada para valorizar o bem, no entanto, trata-se de crime contra relação de consumo, previsto na Lei 8.137/1990, artigo 7º, com pena prevista de dois a cinco anos de detenção. Com a conclusão da investigação foi inserida uma restrição no veículo e será necessária feita a correção da quilometragem.  A investigação foi coordenada pelo Delegado de Polícia Eder Matte.

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