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Descontos de até 99% no Refis de 2023 em Morro da Fumaça

A adesão ao benefício pode ser requerida até o dia 10 de dezembro de 2023

A Secretaria do Sistema Econômico de Morro da Fumaça, autorizou o programa de redução de valores de multas e juros de mora de dívidas ativas, popularmente conhecido como Programa de Recuperação Fiscal (Refis), em 2023. Neste ano, as porcentagens de descontos variam entre 40% até 99% e a adesão ao benefício pode ser requerida até o dia 10 de dezembro de 2023.

O Refis foi elaborado pela Secretaria e sancionado como Lei nº 2.370/2023, após a aprovação da Câmara Municipal. “O objetivo do programa é incentivar o contribuinte a ficar em dia com o Governo Municipal e, assim, também reduzir a evasão fiscal. Para isso, elaboramos quatro modalidades de redução dos juros e multas dos débitos inscritos em dívida ativa, lançados antes de 2023”, explica o vice-prefeito, Eduardo Sartor Guollo.

Para o contribuinte que optar pelo parcelamento da dívida em até quatro vezes, o benefício será de 99%. A segunda modalidade do Refis é para parcelamentos em até 12 vezes, que terão desconto de 80%. Já se a dívida for parcelada em até 14 vezes, o desconto é de 60%. E, por fim, a última opção é para o pagamento da dívida em até 16 parcelas, com o benefício de desconto de 40% dos juros e multas. Conforme a lei, o menor valor das parcelas permitido é de R$112,32.

Além do benefício em relação aos juros e multas, também foi aprovada a redução de 50% dos honorários advocatícios para os débitos em execução fiscal, que aderirem a uma das modalidades de parcelamento do Refis. No caso dos débitos tributários que estão sendo cobrados judicialmente, será necessário o pagamento das custas judiciais, inclusive os honorários advocatícios atribuídos pelo juiz da causa.

Os contribuintes interessados em aderir ao Refis 2023 devem procurar o setor de Tributos, na galeria do Edifício San Valentin, localizada na Avenida Inocente Pagnan, nº 21. “Reforçamos que o benefício de redução é somente em cima do valor de juros e multas, que abrange apenas os débitos lançados antes de 2023 e que ele pode ser aderido até o dia 10 de dezembro deste ano”, reforça o secretário do Sistema Econômico, Roberto Sávio Caetano.

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