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Cartório de Criciúma registra pets com sobrenome do tutor; saiba como fazer

Valor é de R$213,10 e o prazo é de até cinco dias úteis

O registro de animais de estimação pode ser feito em cartórios de todo o país, desde agosto de 2017, e dá ao animal o sobrenome de seus tutores. O documento é válido em todo o território nacional.

“Além de informações de carteira de vacinação ou autorização do Ibama a certidão pode trazer elementos como dados de compra ou adoção, transferência de tutor, guarda, falecimento do pet, dentre outros. Ao contrário das nossas certidões, que geralmente se exige atualização dos últimos 90 dias, não existe uma regra especificando o prazo de validade da certidão dos pets”, informa o oficial de registro do Cartório Almada em Criciúma, Marcus Vinícius Almada Fernandes.

O serviço está disponível nos cartórios de Registro de Títulos e Documentos de diversas cidades. É preciso verificar se a sua está entre elas. “A especialidade de cartório competente para o registro é o Registro de Títulos e Documentos, que funciona no mesmo ambiente do Registro Civil em todas as comarcas do Estado”, destaca Fernandes.

No cartório Almada em Criciúma, até o momento foram feitos sete registros. “Geralmente o interesse é afetivo”, comenta o oficial de registro.

Valor do registro é de R$213,10

A escrevente substituta do Cartório Almada em Criciúma, Jéssica Demetrio Gonçalves, explica que com base no art. 127, VII da Lei 6.015/73, poderá ser registrado e emitida a certidão de animalzinho doméstico (cão, gato, passarinho, tartaruga, peixe), animais silvestres, exóticos ou de guarda restrita mediante apresentação da autorização do Ibama. “O valor do registro é de R$213,10 e o prazo é de até cinco dias úteis”, informa.

Documentos necessários:

– Comparecer ao Cartório (requerente/ guardião);

– RG, CPF e comprovante de residência do(s) guardião(ões);

– O requerente/guardião deve residir em Criciúma ou Comarca (Siderópolis, Nova Veneza ou Treviso);

– Documento(s) do PET (foto, carteirinha de vacinação; certificado de pedigree; licença e autorização do Ibama (se for animal silvestre) ou outro documento que o identifique);

– Requerimento solicitando o registro;

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