Uma atendente de telemarketing de municĂpio do oeste do Estado que desenvolveu surdez neurossensorial bilateral, apĂłs longo perĂodo no exercĂcio das funções, receberá auxĂlio-acidente na base de 50% do salário-de-benefĂcio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisĂŁo Ă© da 1ÂŞ Câmara de Direito PĂşblico do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matĂ©ria sob a relatoria do desembargador Jorge Luiz de Borba.
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A Lei n. 8.213/1991, art. 86, lembrou Borba, estabelece que “o auxĂlio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, apĂłs consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia”.
O relator explicou que, para a concessĂŁo do auxĂlio-acidente, “devem estar comprovados a qualidade de segurado, o nexo de causalidade entre a molĂ©stia e o trabalho desenvolvido, a consolidação das lesões sofridas pelo obreiro e a redução da capacidade laborativa”. Segundo ele, Ă© exatamente isso que demonstram os autos. Assim, o relator votou pela concessĂŁo do auxĂlio e seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 1ÂŞ Câmara de Direito PĂşblico. O pleito da trabalhadora havia sido negado em 1Âş grau.