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Alesc: projeto que institui bolsa para atletas em atuação no estado é acatado pela CCJ 

O investimento estimado no texto é de quase R$ 8,5 milhões

Por unanimidade de votos, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou, na manhã desta terça-feira, 23, parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 399/2021, do governo do Estado, que visa instituir a “Bolsa-Atleta de Santa Catarina”, auxílio financeiro para os atletas e paratletas em atuação no estado. O investimento estimado no texto é de quase R$ 8,5 milhões.

Antes de ser votada em plenário, a proposta ainda será apreciada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Educação, Cultura e Desporto.

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O texto cria sete categorias de atletas e paratletas que poderão ser contemplados: escolar nacional, escola internacional, nacional sub-18, nacional 18+, internacional continental, internacional mundial e atleta olímpico e paralímpico. Os valores variam de R$ 350 mensais, para o atleta escolar nacional, a R$ 1,5 mil por mês, no caso dos atletas olímpicos e paralímpicos. Esses valores, no entanto, terão um acréscimo de 20% para paratletas que necessitem de equipamentos específicos adaptados e para atletas com mais de 18 anos de idade ou de alto rendimento que estejam regularmente matriculados em instituições de ensino fundamental, médio ou superior.

Em cada categoria, há requisitos que devem ser obedecidos para a concessão da bolsa, que terá duração de um ano e será paga em 12 parcelas mensais. Um único atleta ou paratleta não poderá receber mais de uma bolsa, mas não ficará impedido de receber benefícios semelhantes pagos pelo governo federal ou pelos municípios.

Conforme consta na exposição de motivos, a expectativa é que quase 1,1 mil atletas e paratletas sejam beneficiados, um investimento estimado em quase R$ 8,5 milhões por ano. Ainda que tenha considerado a proposta apta sob o ponto de vista legal, o relator, deputado Milton Hobus (PSD), apresentou ressalvas quanto aos aspectos do mérito, que, conforme ele, devem ser melhor trabalhados nas demais comissões permanentes.

“Quanto às considerações deste relator, entendo que no momento apropriado, quanto às questões do mérito, deve-se aprimorar o debate, especialmente no que tange os conceitos que envolvem; a classificação do beneficiário, a possibilidade de exceções para vinculação do benefício ao atleta master, em casos específicos, e os efeitos do direito de uso de imagem.”

Hobus também acatou duas emendas apresentadas pelo deputado João Amin (PP), incluindo dispositivos que retiram o direito ao benefício dos atletas que tiverem condenação transitada em julgado por crime infamante (contra a honra e a dignidade do cidadão), e dos que vierem a competir por outra unidade da federação.

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