Justiça suspende decreto de Criciúma desobrigando uso de máscaras
Pedido pelo MP foi realizado na manhã desta terça-feira, dia 26
O juiz Evandro Volmar Rizzo, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma, concedeu liminar em ação civil pública e ação popular para suspender lei municipal de Criciúma que desobrigava o uso de máscara de proteção individual em ambientes externos para pessoas com esquema vacinal completo. O pedido pelo MP foi realizado na manhã desta terça-feira, dia 26.
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A decisão deferiu o pedido de tutela de urgência e determinou a imediata suspensão dos efeitos do decreto municipal, assim como impôs a ampla divulgação da decisão em veículo de comunicação impresso ou eletrônico, de circulação municipal, site e nas redes sociais e institucionais da Prefeitura de Criciúma, com alerta à sociedade sobre os fins pedagógicos e dissuasórios que a situação de emergência de saúde pública exige e o cumprimento das medidas previstas no Decreto Estadual. Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária foi fixada em R$ 10 mil, até o limite de R$ 300 mil, com a possibilidade de ser ampliada e estendida pessoalmente ao agente público responsável. Cabe recurso da decisão ao TJSC.