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Vítima de troca de bebês em hospital, família será indenizada em R$ 300 mil

Ao saber do erro, o pai de uma das crianças teve um acidente vascular cerebral (AVC) e morreu

Uma família – vítima de troca de bebês na maternidade – será indenizada em R$300 mil por danos morais. O valor será pago pelo Estado porque a maternidade é pública. A decisão é da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A troca foi descoberta somente 42 anos após o parto. Ao saber do erro, o pai de uma das crianças teve um acidente vascular cerebral (AVC) e morreu. O caso ocorreu no norte do Estado em 1975.

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O equívoco veio à tona em 2017, quando uma mulher que nasceu no mesmo local e no mesmo dia fez teste de DNA e descobriu que não era filha biológica daquela que chamava de mãe. Ela procurou por outras mulheres que deram à luz naquela ocasião, quando foi descoberta a situação. A troca envolveu duas mães e duas filhas. Elas nasceram com apenas 10 minutos de diferença. A família daquela que identificou a troca moveu outro processo, e em 2º grau também teve direito a indenização. A outra família, além da troca de bebês, pediu reparação pela morte (do pai e/ou marido) associada ao fato.

O relator do caso, em seu voto, enfatizou a gravidade do erro e as consequências irremediáveis para as famílias envolvidas. Ele apontou que nenhum valor monetário seria capaz de compensar os danos emocionais e psicológicos causados pelo erro da maternidade. O juiz ainda salientou que, em casos como este, o objetivo da indenização é oferecer algum conforto financeiro às vítimas. Ele ressaltou que o valor da indenização considera não apenas o sofrimento das vítimas, mas também o grau de responsabilidade do ofensor, a situação econômica das partes e a necessidade de desencorajar futuras ofensas.

Na audiência, mãe e filha detalharam a dor emocional que sofreram após a revelação, mas destacaram que os laços afetivos construídos durante uma vida se mantêm inalterados, independentemente da ausência de vínculo biológico entre elas.

Quanto ao pai que veio a falecer, o relator disse que ele foi levado às pressas ao hospital após um AVC, supostamente causado pela notícia da troca de bebês. Infelizmente, ele não resistiu e faleceu.

A primeira instância havia fixado o valor da indenização em R$ 90 mil, sendo R$ 45 mil para cada uma das vítimas. Tanto o Estado quanto mãe e filha recorreram ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), ela buscando aumento e o Estado pedindo a redução do valor da indenização.

O Estado argumentou que o valor deveria ser menor, alegando que o pagamento sairá do erário público e lembrando que outra indenização já havia sido estabelecida para a outra família envolvida no mesmo caso de troca de bebês.

Apesar dos argumentos do Estado, o valor final foi fixado em R$ 300 mil, distribuídos igualmente entre mãe e filha, reforçando o reconhecimento da gravidade do erro e do impacto duradouro na vida das vítimas.

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