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Vereadora de Morro da Fumaça lembra população sobre regras de isenção do IPTU

Vereadora Silvana de Vasconcelos lembra direitos para grupos específicos com base em critérios já definidos por lei

Durante sessão ordinária da Câmara Municipal de Morro da Fumaça nesta semana, a vereadora Silvana de Vasconcelos (MDB) fez uso da Palavra Livre para falar sobre a isenção de IPTU.  Silvana que também atua como Assistente Social falou sobre os grupos que têm direito à isenção do IPTU em Morro da Fumaça, entre eles, hipossuficientes (baixa renda familiar), aposentados e pensionistas, pessoa excepcional (deficiência cognitiva de qualquer espécie), pessoas com câncer e imóveis rurais em área urbana.

A vereadora Silvana lembrou que existe uma lei que garante a isenção do IPTU e que as pessoas que se enquadram nos critérios devem buscar a Assistência Social do município para esclarecer qualquer dúvida. “É importante que a população tenha acesso aos seus direitos e quando se trata de IPTU, há regras que permitem que alguns cidadãos possam requerer a isenção do imposto. Quem tiver alguma dúvida pode procurar a Assistência Social da cidade que poderá estar auxiliando e concedendo o requerimento para terem acesso ao direito”, comentou.

Existe também no município a Lei Ordinária 1963/2013 que beneficia pessoas que sofrem com algumas doenças como: neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante, Parkinson e Alzheimer, Esclerose Múltipla (EM) e Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA).Vale lembrar que as isenções não se aplicam às taxas de lixo e limpeza urbana. A isenção só será concedida para um único imóvel, onde o portador da doença mencionada na lei seja proprietário, possuidor ou dependente, e que seja utilizado exclusivamente como residência e de sua família, independente do imóvel.

Os critérios para a isenção do IPTU em Morro da Fumaça são:

Para hipossuficientes (baixa renda, aposentados e pensionistas):

Renda familiar de até 02 salários mínimos;

Área edificada até 100 metros quadrados;

Área territorial até 600 metros quadrados;

Possuir um único imóvel;

Imóvel utilizado exclusivamente para a moradia do requerente.

Para pessoa excepcional (deficiência cognitiva de qualquer espécie):

Ser deficiente ou possuir sobre sua guarda e sustento pessoa deficiente;

Renda familiar de até 02 salários mínimos;

Área edificada até 100 metros quadrados;

Área territorial até 600 metros quadrados;

Possuir um único imóvel.

Para pessoa com câncer:

Ser diagnosticado com câncer ou possuir sobre sua guarda e sustento pessoa com câncer;

Renda familiar de até 02 salários mínimos;

Possuir laudo médico, diagnosticando a doença;

Área edificada até 150 metros quadrados;

Área territorial até 500 metros quadrados;

Concessão de isenção apenas ao imóvel de moradia do requerente.

Para imóvel rural em área urbana:

Área superior a 02 hectares (20.000 metros quadrados);

Cadastrado junto ao INCRA.

Lei Ordinária 1963/202019 

Para portadores de neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante, Parkinson e Alzheimer, Esclerose Múltipla (EM) e Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA):

I – documento que comprove que o portador da doença é o proprietário ou possuidor do imóvel no qual reside juntamente com a sua família na circunscrição territorial do Município de Morro da Fumaça.

II – documento de identificação do requerente, Registro de Identidade (RG) e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e, quando o dependente do proprietário/possuidor for o portador da doença, juntar documento que comprove o vínculo de dependência;

III – Cadastro de Pessoa Física (CPF);

IV – Comprovar rendimento familiar não superior a 4 (quatro) salários-mínimos;

V – Atestado médico fornecido pelo médico que acompanha o tratamento.

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