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Usuária que teve conta com mais de 30 mil seguidores bloqueada será indenizada

Ela ficou sem acesso ao perfil por aproximadamente três meses

A empresa responsável pela rede social Instagram, deverá indenizar uma usuária no valor de R$ 5 mil por ter promovido o bloqueio de seu perfil sem motivo justificado. Segundo informado nos autos, o perfil contava com mais de 30 mil seguidores e era utilizado profissionalmente, uma vez que a usuária explorava o espaço para a divulgação de sua ótica.

A decisão é do Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, em sentença prolatada pela juíza Janine Stiehler Martins.

Conforme verificado no processo, a desativação da conta ocorreu em razão de uma suposta violação aos termos de uso do aplicativo, mas a empresa não apresentou elementos que indicassem qual a conduta violadora ou que permitissem defesa sobre a irregularidade em tese praticada. Em razão do bloqueio, a usuária ficou sem acesso ao perfil por aproximadamente três meses – o restabelecimento da conta ocorreu em cumprimento de decisão liminar proferida no mesmo processo.

“O bloqueio de contas em redes sociais pode eventualmente caracterizar um abalo moral passível de indenização, especialmente nos casos em que o perfil seja utilizado profissionalmente e não como mero lazer, como é o caso dos autos”, anotou a juíza Janine.

Ainda segundo os autos, o valor da indenização foi fixado em atenção ao caráter compensatório e punitivo da condenação e levando-se em conta o período em que a parte ficou com a conta bloqueada, “valor que se mostra adequado e se apresenta como punitivo-pedagógico, suficiente a compensar o abalo moral experimentado pela conduta negligente da empresa ré. Sobre o montante serão acrescidos juros e correção monetária”, diz o texto.

Cabe recurso da decisão.

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