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Tutor receberá indenização de veterinária após castração que matou cachorra

Veterinária foi condenada pela Justiça a indenizar o tutor de uma cachorra após castração culminar na morte de animal; decisão cabe recurso ao TJ/SC

Uma veterinária foi condenada a indenizar os tutores de uma cadela em R$5mil. Ela teria realizado a castração da cachorra em local impróprio. O animal morreu dias após a cirurgia. A decisão foi da juíza Elaine Veloso Marraschi, titular da Vara Única da comarca de Forquilhinha.

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A condenação foi por negligência no atendimento do animal. Além da indenização, os tutores do animal e autores da ação, deverão ser indenizados, também, por danos materiais decorrentes de despesas para o tratamento do animal de estimação. A cadela havia sido tirada das ruas e era cuidada pelo autor há oito anos.

Segundo os autos, a médica veterinária teria realizado o procedimento de castração da cadela em setembro de 2019, no sítio dos pais do autor, sem qualquer tipo de exame ou cuidado com a saúde do animal e em local impróprio e não higienizado.

Nos dias posteriores à cirurgia, o animal teve sangramento e ficou apático, mas a veterinária teria se recusado a examiná-lo, mesmo com diversos pedidos dos tutores. Na oportunidade, ela somente receitou medicamentos e mesmo assim através de conversa em aplicativo de mensagens.

Veterinária nega cirurgia

A veterinário, em seu depoimento, negou ter feito o procedimento operatório, mas admitiu o atendimento via mensagens após a cirurgia. A decisão da juíza destaca que “pelas provas produzidas por meio das conversas de WhatsApp, verifica-se que a médica veterinária realizou a castração na cadela e que, devido a complicações da cirurgia, foi necessária a eutanásia”.

Na sentença, a magistrada pontua que, além do procedimento cirúrgico feito de forma negligente e imprudente, a ré também infringiu o Código de Ética do Médico Veterinário.

O homem será indenizado pela médica veterinária em R$ 5 mil, a título de danos morais, e R$ 1.404,50 a título de danos materiais, ambos os valores acrescidos de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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