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Trânsito de carretas será proibido em duas vias de Morro da Fumaça

Carretas e bitrens não podem trafegar em trechos da Rua Urussanga e em toda a extensão da Rua José Cechinel

Visando maior segurança no trânsito e tranquilidade de moradores, o Governo Municipal de Morro da Fumaça proibiu a entrada, parada, estacionamento e circulação de veículos acima de 30 toneladas e de veículos articulados, como carretas e bitrens, em trechos da Rua Urussanga e em toda a extensão da Rua José Cechinel.

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O decreto assinado pelo prefeito Noi Coral entra em vigor a partir do dia 1º de março de 2022. “Pedimos que os motoristas que transitam por estas vias fiquem atentos à sinalização que já foi devidamente instalada”, fala o coordenador de Trânsito do Município (Demutran), Willian Bruning.

Ele explica ainda que a infraestrutura viária do município não foi dimensionada para receber tráfego de veículos de cargas pesadas, ocorrendo assim a degradação constantes da estrutura e imóveis em sua margem.

Para que as empresas possam escoar a produção, o caminho alternativo para acessar a SC-445 e a SC-443 fica sendo a Rua Júlio Coral, onde recebeu melhorias para receber este tipo de trânsito.

Na Rua Urussanga fica proibia a circulação destes veículos, na extensão compreendida entre o entroncamento com a Rua Júlio Coral até o entroncamento da Rua José Cechinel com a Rua Vanteiro Margotti, em qualquer dia ou hora.

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