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Servidores são condenados por desvio de dinheiro em autarquia no Sul

Quatro servidores públicos municipais foram condenados por desvio de dinheiro pela 2ª Vara da comarca de Içara 

Quatro servidores municipais foram condenados por peculato-desvio de dinheiro e fraudes em licitações de contratos da autarquia municipal responsável pelos serviços de água e esgoto em prefeitura do Sul catarinense. A condenação da 2ª Vara da comarca de Içara prevê o ressarcimento ao órgão dos valores desviados que ultrapassam R$100 mil. A decisão é do juiz Fernando Dal Bó Martins, titular da 2ª Vara.

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De acordo com a denúncia do Ministério Público, o esquema de desvio teria ocorrido entre 2010 e 2012 em licitações nas modalidades de ‘tomada de preços’ e ‘convite’. Sendo que um dos condenados ocupava um cargo comissionado de diretor administrativo e financeiro da autarquia e, ao mesmo tempo, era sócio oculto da empresa que se tornou uma das maiores fornecedoras da autarquia.  Já outro denunciado era o presidente do órgão, responsável pela nomeação do subordinado no cargo em comissão, necessário para a viabilização a operacionalização dos desvios.

 

Licitações eram superfaturadas

Os servidores combinavam os valores das licitações e os contratos eram superfaturados, segundo a denúncia. A empresa envolvida subcontratou outras empresas para a realização dos serviços e a diferença dos valores, bem como o valor recebido por serviços não prestados era dividido entre o presidente, o diretor da autarquia, um fiscal de obras de esgoto do órgão e um sobrinho do prefeito do município na época.

 

O ex-diretor administrativo da autarquia foi condenado por peculato-desvio, por dez vezes, a pena de três anos e dez meses de reclusão, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito consistentes em prestação pecuniária no valor de 20 salários mínimos, prestação de serviços à comunidade, na razão de uma hora por dia de condenação, e multa.

O presidente do órgão foi condenado por peculato-desvio, por cinco vezes, e fraude de licitação, a pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito consistentes em prestação pecuniária no valor de 18 salários mínimos, prestação de serviços à comunidade, na razão de uma hora por dia de condenação, e multa.

O fiscal e o bancário foram condenados, respectivamente, por peculato-desvio, por duas vezes, a pena de dois anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito consistentes em prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos, prestação de serviços à comunidade, na razão de uma hora por dia de condenação, e multa.

Foi decretado a perda de cargo público, função pública ou mandato eletivo que estejam eventualmente exercendo quando do trânsito em julgado da condenação, independentemente do nível hierárquico, desde que possua atribuição relacionada à: prática de qualquer ato em procedimento licitatório; gestão/fiscalização da execução de contrato administrativo; ou realização de despesa no âmbito das finanças públicas, que possa implicar apuração de valor a pagar e efetivação de pagamento pelo ente público.

Além disso, a sentença fixou que os réus condenados deverão ressarcir os valores desviados da autarquia, solidariamente, no total de R$ 103.538 mil, montante a ser corrigido monetariamente e acrescidos de juros moratórios a partir da data dos desvios. A decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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