Senado aprova cadastro de condenados por violĂȘncia contra mulher
O cadastro, a ser instituĂdo no Ăąmbito da UniĂŁo, conterĂĄ informaçÔes pessoais, como CPF, caracterĂsticas fĂsicas, fotografias, endereço e atividade laboral dos condenados
O Senado aprovou ontem, 18, o substitutivo da senadora Eliane Nogueira (PP-PI) ao projeto de lei (PL 1.012/2020) que institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de FeminicĂdio, Estupro, ViolĂȘncia DomĂ©stica e Familiar contra a mulher (CNPC Mulher). A matĂ©ria segue para apreciação da CĂąmara dos Deputados.
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Conforme o projeto, o cadastro, a ser instituĂdo no Ăąmbito da UniĂŁo, conterĂĄ informaçÔes pessoais, como CPF, caracterĂsticas fĂsicas, fotografias, endereço e atividade laboral dos condenados.
O texto inicial previa que seria inserido aquele condenado em segunda instĂąncia por crimes de feminicĂdio, estupro e violĂȘncia domĂ©stica e familiar contra a mulher. No entanto, a relatora acatou emenda do senador RogĂ©rio Carvalho (PT-SE) para determinar o ingresso das pessoas condenadas por decisĂŁo condenatĂłria transitada em julgado.
A senadora sugeriu que o projeto adotasse a lista de crimes violentos praticados contra a mulher previstos no CĂłdigo Penal. SĂŁo eles: feminicĂdio, estupro, estupro de vulnerĂĄvel, lesĂŁo corporal praticada contra a mulher perseguição contra a mulher e violĂȘncia psicolĂłgica contra a mulher.
Cadastro serĂĄ mantido pelo CNJ
O cadastro serĂĄ mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de uniformizar e consolidar as informaçÔes que contribuam com as polĂticas pĂșblicas de combate Ă violĂȘncia contra a mulher.
O texto inicial previa que ficaria sob a responsabilidade do Ministério da Justiça.
Os custos relativos ao desenvolvimento, instalação e manutenção da base de dados serĂŁo suportados por recursos do Fundo Nacional de Segurança PĂșblica ou outra fonte de recursos que vier a substituĂ-lo.
O projeto original previa que a lei resultante da aprovação do projeto entraria em vigor apĂłs decorridos 60 dias. Mas a relatora decidiu ampliar esse prazo para 180 dias. Para ela, o perĂodo serĂĄ necessĂĄrio para que o CNJ consiga se adequar Ă mudança.
Dados genéticos preservados
O substitutivo de Eliane Nogueira ainda considerou que a inclusĂŁo dos dados genĂ©ticos nĂŁo seja apenas referente ao crime de estupro, mas que deverĂĄ seguir a legislação especĂfica jĂĄ existente sobre o tema, possibilitando que a informação seja disponibilizada em outros casos de violĂȘncia tambĂ©m.
Pelo texto aprovado, a exclusĂŁo do nome do condenado no CNPC Mulher se darĂĄ apĂłs o transcurso do prazo da prescrição do delito ou do cumprimento ou extinção da pena. JĂĄ em relação a publicidade dos dados, serĂĄ proibido o acesso por particulares, revertendo-se em uma ferramenta de trabalho para os agentes pĂșblicos, em especial os profissionais da segurança pĂșblica e do sistema de justiça.