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Projeto Justiça Eleitoral em Movimento chega a Morro da Fumaça

Atendimento volante visa facilitar acesso a serviços ofertados pela Justiça Eleitoral

Até esta sexta-feira, dia 10, de novembro, Morro da Fumaça receberá o atendimento volante ofertado pela Justiça Eleitoral. A iniciativa contempla cidades do interior do estado, especialmente aquelas onde não há cartório sede. “Morro da Fumaça, por pertencer a 34ª Zona Eleitoral de Santa Catarina – comarca de Urussanga, não possui um cartório. Esse projeto do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SC) facilita o deslocamento da Justiça Eleitoral até as cidades não sede para ofertar um atendimento mais próximo. O Governo Municipal, neste cenário, é um facilitador logístico para que o atendimento volante aconteça”, destaca o procurador, Gustavo Carrer.

Durante os três dias, os eleitores poderão realizar a emissão do primeiro título, transferência e revisão da situação cadastral. Os serviços do Projeto Justiça Eleitoral em Movimento serão ofertados no auditório do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae), das 9 às 18 horas. “Sabendo das limitações impostas pela distância entre as cidades e para o transporte público, a equipe da Justiça Eleitoral vai até o município e estará à disposição da população para auxiliar na resolução de situações que o eleitor precisa regularizar”, explica a chefe de Cartório, Isabel Anacleto Placido,

Além de facilitar a vida do eleitor, a iniciativa também tem como objetivo antecipar o grande volume de atendimentos no período de fechamento do cadastro eleitoral, que deve ocorrer em 8 de maio do próximo ano, evitando as filas e sobrecarga de trabalho. “Muitas pessoas ainda não conseguem resolver suas respectivas situações através da internet, ou precisam de algum suporte, nossa equipe será um agente facilitador nesse processo. Vale destacar que também estaremos fazendo a emissão do título de eleitor. Atualmente, após mudança recente na legislação, os adolescentes que têm 15 anos completos, já podem fazer o título e ficarem aptos a votar a partir dos 16 anos”, detalha Isabel.

Para ser atendido o interessado deve ter em mãos um documento de identificação com foto e comprovante de endereço. Eleitores do sexo masculino que desejam fazer a emissão do primeiro título, que farão ou já completaram 19 anos de idade, também precisam apresentar o comprovante de quitação militar. “Votar é exercer a cidadania, é um direito assegurado a todos, entretanto o cidadão precisa estar em dia com a justiça eleitoral. Se ele deixar de votar e não justificar, por exemplo, ele pode ficar com pendências e gerar problemas futuros. A quitação eleitoral é essencial para diversos atos civis como matrícula na faculdade, abertura de contas e posse em cargos públicos”, alerta a chefe de cartório.

O projeto Justiça Eleitoral em Movimento pretende levar os serviços da instituição para todas as 219 cidades do estado que não possuem uma zona eleitoral, além de bairros distantes dos cartórios e outros locais estratégicos.

 

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