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Professor é condenado por assédio sexual contra onze adolescentes

Crimes vitimiram estudantes de duas escolas públicas em Jaguaruna

Um professor da rede estadual de ensino foi condenado por improbidade administrativa em Jaguaruna. Segundo a ação, o docente praticou assédio moral e sexual contra onze adolescentes em duas escolas em que trabalhava em 2019. Além disso, ele foi obrigado a pagar uma multa civil no valor correspondente a 33 vezes a usa remuneração à época, teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e perdeu quaisquer funções públicas que tenha atualmente. O acusado recorreu da decisão e o caso agora está sob deliberação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Entenda o caso

Conforme a ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o professor de educação física, em 2019, contratado temporariamente pelo Estado, assediou onze adolescentes, entre meninos e meninas, entre 12 e 16 anos, em duas instituições onde lecionava. Ao cometer os crimes, ele se utilizou do seu cargo, o que caracteriza grande gravidade, por conta da hierarquia escolar.

Segundo os relatos colhidos, o docente enviava mensagens e fotos desagradáveis e inconvenientes para as colegas de trabalho, propondo até ter relações sexuais com uma professora. Aos alunos, mostrava imagens de mulheres e comentava que faria uma festa para que conhecessem mulheres. Às meninas, usava apelidos de ‘lindas’ e ‘cheirosas’, além de diziar para elas que fizessem suas atividades para ficar com ‘corpo de mulherão’. Algumas adolescentes ainda contaram que percebiam o professor olhando para o corpo das jovens e que já as questionou se gostariam de sair com ele, se aceitavam receber ‘nudes’ e se elas eram virgens.

Conforme a promotora de Justiça, Elizandra Sampaio Porto, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna, a divulgação da decisão tem papel importante. “A decisão vem também no sentido de orientar a comunidade escolar de que o Poder Judiciário e o Ministério Público, através do ajuizamento da ação, não compactuam com comportamentos assediadores por parte de professores e que haverá amparo nas instituições para inibir e evitar a reiteração desse tipo de comportamento dentro da esfera da moralidade administrativa”, pontua.

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