Muitos indivíduos possuem o desejo de doar em vida todos os bens que integram o seu patrimônio, já que, com a morte, o patrimônio automaticamente, caso exista, será partilhado no inventário. Claro que cada caso é único, me refiro à maneira genérica prevista em lei que ocorre de forma automática.
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Toda e qualquer pessoa poderá, em vida, dispor de seus bens da forma que preferir. Entretanto, ao falar da doação destes bens, é importante ressaltar as exigências da legislação. Partindo deste pressuposto, a resposta é SIM, a doação de TODO o patrimônio será válida e ocorrerá apenas e tão somente se o indivíduo NÃO tiver herdeiros necessários.
Mas quem são os herdeiros necessários? De acordo com o artigo 1.845, Código Civil, equivalem aos descendentes (filhos), ascendentes (pai/mãe), e cônjuge.
A legislação brasileira assegura e resguarda o direito de cada herdeiro necessário sob 50% (cinquenta por cento) do patrimônio do autor da herança, condição qualificada como legítima. Havendo um destes ou até mesmo todos os herdeiros necessários, o indivíduo em vida não poderá doar todos os seus bens, ou seja, 100% (cem por cento) do seu patrimônio a outro, sem resguardar 50% (cinquenta por cento) de seus bens para os herdeiros necessários, frisa-se, caso existam.
Desta forma, a doação do patrimônio deverá obedecer a determinação imposta no artigo 548, CC, porquanto, não sendo reservada a parte pertencente aos herdeiros necessários, desde que existam, ela será NULA!
Busque sempre um profissional de sua confiança para impedir prejuízos futuros, como neste caso, evitar que a doação em vida seja declarada como nula posteriormente.
Locadoras de veículos devem disponibilizar automóveis adaptados às pessoas com deficiência
É imprescindível que as empresas locadoras de veículos se adequem à legislação brasileira, mais precisamente ao Estatuto da Pessoa com deficiência – Lei n. 13.146/2015, em seu artigo 52, o qual assegura o direito ao transporte e mobilidade aos indivíduos portadores de necessidade especiais.
Não apenas ao direito de transporte e mobilidade, também a obrigação das locadoras de veículos em disponibilizar automóveis adaptados às pessoas que apresentam necessidades especiais. A cada conjunto de 20 (vinte) veículo da frota, 1 (um) automóvel adaptado deverá ser disponibilizado.
Como adaptar o veículo? No mínimo, por meio de câmbio automático, direção hidráulica vidros elétricos, comandos manuais de freio e embreagem, entre outros – parágrafo único, do artigo 52, da Lei n. 13.146/2015.
Para entrar em contato ou encaminhar sugestões, mande um e-mail para [email protected].