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Quero viajar com meu filho para o exterior. Preciso da autorização do pai ou da mãe?

Com a aproximação do fim de ano e férias escolares, alguns pais desejam viajar com os filhos, tanto em viagens nacionais quanto internacionais. Assim, cabe o seguinte questionamento: o pai ou a mãe, detentor da guarda do filho menor, que pretender viajar com ele para o exterior, precisará ter a autorização do outro (o) genitor (a)?

Sim! Embora o pai/mãe tenha a guarda legal da criança ou do adolescente, será indispensável obter a autorização do genitor ou genitora que não irá viajar, porquanto é obrigatória a autorização de ambos os pais.

O pai ou a mãe que não viajará junto deverá emitir, por escrito, uma autorização para que o filho possa viajar para o exterior com o pai ou a mãe detentor da guarda, ou seja, de forma extrajudicial, sem necessidade de interferência do Poder Judiciário.

A referida autorização será exigida no momento do embarque, desembarque da criança/adolescente, bem como no momento da emissão do passaporte. Portanto, a declaração a ser assinada poderá ser aquela existente no site do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – mediante reconhecimento e assinatura em cartório de notas, por semelhança ou autenticidade.

Ainda existe a opção desta autorização constar no próprio passaporte da criança ou do adolescente. Quando o passaporte for emitido, a autorização já poderá ser escrita nele, desde que o pai/mãe, que não irá viajar, preencha um formulário. No momento da emissão, a criança ou o adolescente deverá estar acompanhada(o) por um dos pais.

Entretanto, se um dos pais não for encontrado, seja por estar desaparecido ou outra situação em específico, por exemplo, se recusar a autorizar, será necessária a intervenção do Poder Judiciário por meio de Ação de Suprimento Judicial de autorização para viagem no exterior. Lembrando que cada caso é peculiar, não me refiro neste texto às exceções, já que não foi feita a análise de nenhuma situação específica.

Quando se tratar de um adolescente já emancipado, não será exigida a autorização para viajar de nenhum dos genitores.


Rafaela De Noni é advogada, inscrita na OAB/SC 41.853, especialista em direito processual civil e de família.
Nesta coluna fala sobre os direitos previstos nas leis brasileiras, entendimentos adotados pelos tribunais, bem como orienta os leitores a irem em busca de seus direitos.
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