O pai ou a mãe não paga pensão há mais de cinco anos, ainda é possível cobrar?
Questão delicada e comum na rotina do advogado de direito de família.
A reposta é sim! É possível cobrar a pensão alimentícia do responsável, seja ele o pai ou a mãe da criança ou do adolescente.
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Embora a prescrição do direito de cobrar os alimentos ocorra em dois anos, para a criança ou adolescente até dezesseis anos não há prescrição! Isto é, para os menores de dezesseis anos, a prescrição não começa a contar.
Também não haverá prescrição quando existir poder familiar entre pais e filhos, e aqui não estamos falando de quem detém a guarda.
Portanto, mesmo em atraso, a pensão da criança ou adolescente (de até dezesseis anos) poderá ser cobrada.
Lembrando que a pensão só poderá ser cobrada se houver uma decisão judicial que a determinou. Por isso é extremamente importante formalizar o pedido de alimentos.