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Ponto Jurídico – Contrato de namoro

O que é um contrato de namoro? 

Já que o dia dos namorados está chegando, você sabe o que é um contrato de namoro?

O contrato de namoro é uma forma de proteger o seu patrimônio. Independentemente de sexo, crença, raça ou cor, sem qualquer distinção, é possível realizá-lo.

Sendo os integrantes do casal maiores e capazes civilmente, com a vontade espontânea e livre de ambos, este contrato corresponderá a uma escritura pública, a qual deverá ser lavrada em um Tabelionato de Notas, devendo, inclusive, ser um contrato com prazo determinado, podendo ser prorrogado a qualquer momento.

Entretanto, a renovação não é automática, bem como, o contrato não é vitalício, assim, caso o casal queira, após o término do prazo estipulado, poderão renovar o contrato.

Este contrato afasta a possibilidade de confundir o namoro com a união estável, mesmo que os pombinhos morem juntos.

Cumpre destacar que em caso de término, não há o que se falar em pensão, partilha de bens e herança, ou seja, não existirá nenhuma obrigação entre o ex-casal.

É importante informar que caso as partes, que fizeram um contrato de namoro, constituam família, seja pelo casamento ou pela união estável, prevalecerão as regras do regime de bens do casamento ou da união estável, e não mais as cláusulas do contrato de namoro.

Gostou da ideia? Você faria um contrato de namoro? Fica a dica para os apaixonados.

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