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Polícia encontra motorista que atropelou e matou criança em Criciúma

Homem está na delegacia neste momento

O motorista que atropelou e matou o pequeno Pedro Henrique Oliveira Maximiano, 8 anos, foi conduzido à Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCami) de Criciúma no final da tarde desta quinta-feira, dia 13. Ele foi identificado após o trabalho investigativo da Polícia Civil e com auxílio da comunidade através de denúncias pelo telefone 181. Já que fugiu do local do acidente e não prestou socorro.

“O condutor do veículo Sandero, de cor cinza/chumbo, foi conduzido para DPCAMI de Criciúma no final da tarde de hoje, após inúmeras diligências policiais realizadas pela equipe de investigação da DPCAMI de Criciúma, e, na presença da advogada, o autor acabou confidenciou os detalhes do acidente de trânsito na data dos fatos”, informou o delegado responsável pelo caso, Fernando Possamai. 

Segundo a investigação, fazia pouco tempo que o homem teria comprado o Sandero e ele morava próximo do bairro Vila Manaus, onde ocorreu o acidente, e conhecia a Avenida Assembleia de Deus. Ele disse, em depoimento acompanhado pela advogada, que viu a criança andando na bicicleta normalmente na calçada, quando, segundo ele, a criança teria atravessado repentinamente a Avenida. O motorista alegou que não teria conseguido desviar e o menino teria atingido a lateral do farol do automóvel.

Quanto a fuga do loca, o condutor alegou que ficou com medo de parar o carro. “O condutor Disse que ficou com medo de parar o veículo, sendo este o motivo da fuga, alegando que está arrependido, pois também é pai de uma criança”, informou o delegado.

Para a conclusão do inquérito, o delegado aguarda os laudos periciais. O motorista deverá responder por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, e pelo crime de homicídio culposo, com aumento da pena devido a omissão a prestação de socorro, conforme artigo 302, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei de trânsito (Lei 9.503/97), com pena de 2 a 4 anos, com aumento de pena de 1/3.

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