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Vitória da enfermagem: Câmara aprova em dois turnos PEC que viabiliza pagamento do piso

Sob a presidência da deputada federal, a catarinense Carmen Zanotto (Cidadania), a Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que direciona recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social para financiar o piso salarial nacional da enfermagem no setor público, nas entidades filantrópicas e de prestadores de serviços com um mínimo de atendimento de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). A PEC 390/14, cujo primeiro signatário é o deputado André Figueiredo (PDT-CE), será enviada ao Senado na forma do substitutivo da comissão especial, de autoria da relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). O texto incorpora a maior parte da PEC 27/22, cujo primeiro signatário é o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). Segundo a proposta, a ajuda da União para estados e municípios usará recursos do superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo verificados ao fim de cada ano entre os exercícios de 2023 a 2027, exceto os saldos vindos do esforço de arrecadação dos servidores civis e militares da União, como os relacionados à cobrança da dívida ativa.

Piso suspenso pelo Supremo

Deputada Alice Portugal /Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O piso da enfermagem, já aprovado pelo Congresso Nacional, está suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O argumento do ministro Roberto Barroso, autor da decisão, foi que a criação do piso sem uma fonte de recursos garantida levaria a demissões no setor e colocaria em risco a prestação de serviços de saúde. A decisão atendeu pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). Conforme a Relatora, Alice Portugal, com a promulgação, o STF não terá mais motivos para manter a suspensão do piso salarial. Por outro lado, apenas o Novo foi contrário à PEC 390/14, que aponta fontes de recursos para o pagamento do piso salarial da enfermagem no setor público. Todos os demais partidos declararam voto favorável à proposta, que é a terceira proposição aprovada sobre o piso salarial da enfermagem. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

Aumento dos vencimentos do governador e deputados

Matérias estão aptas para votação em plenário / Foto: Bruno Collaço / Agência AL

Na manhã desta última quinta-feira (15), a Comissão de Finanças e Tributação, em reunião extraordinária, apresentou parecer favorável a dois Projetos de Lei (PLs) que tratam de reajustes dos vencimentos do governador, vice-governador, secretários de Estado, e dos deputados estaduais. Com a decisão, as matérias estão aptas a serem votadas em plenário. O PL 362/2022, fixa o subsídio de deputado estadual, no âmbito do estado de Santa Catarina, em 75% do recebido pelo deputado federal. Na justificativa que acompanha o projeto, é informado que o percentual destinado aos parlamentares estaduais permanece o mesmo, e que o atual vencimento de um deputado federal é de R$ 33,763 mil. Já o PL 363/2022, fixa o subsídio do governador do Estado, vice-governador do Estado e secretários estaduais em R$ 25.322,25. O salário do governador atualmente é em torno de R$ 15 mil. Com isso, o aumento para o mandato de Jorginho Mello será de 68,8%, já que o último reajuste foi em 2010.

Justiça suspende contratações irregulares na Câmara de Lages

Foto: Ascom Câmara de Lages

O juízo da Vara da Fazenda da comarca de Lages, nesta quinta-feira (15) deferiu liminar em ação civil pública para determinar à Câmara de Vereadores que suspenda a contratação de servidores comissionados nas funções de diretor geral, diretor legislativo, assessor econômico, diretor de compras e licitações e assessor de imprensa. O juiz Sérgio Luiz Junkes reconheceu inconstitucionalidade na legislação municipal que criou os cargos de assessor técnico por afronta ao que dispõe a Constituição Federal. De acordo com os autos, a Câmara de Vereadores de Lages está criando cargos comissionados com as mesmas atribuições de cargos efetivos. Além disso, as atividades são de natureza administrativa e burocrática, o que, a princípio, não sinalizam excepcionalidade apta a justificar o provimento do cargo sem prévia aprovação em concurso público.

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