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Pai/mãe de criação não tira deveres do(a) pai/mãe biológico(a)

Pai/Mãe é quem cria, não é mesmo?  No entanto, embora o pai/mãe socioafetivo(a) – conhecido(a) como pai/mãe é quem cria – é quem tenha educado, dado amor, carinho, e zelo à criança, ou ao adolescente, sua existência não exime o pai/mãe biológico(a) de cumprir seus direitos e obrigações perante o filho.

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Lembrando que não estou me referindo à adoção, mas, sim, à possibilidade de uma criança ter um(a) pai/mãe biológico(a) e ser criada por outro indivíduo que, na prática, se torna seu pai/mãe de criação – pai/mãe socioafetivo. Inclusive, destaco apenas os pais pois grande parte dos casos no direito de família envolve à figura do genitor, porém, a legislação pode ser aplicada também para casos de mães de criação.

O Princípio da Afetividade pela Multiparentalidade, utilizado pela nossa legislação e já mencionado nas colunas anteriores, permite que ambos os vínculos sejam reconhecidos, isto é, a filiação biológica juntamente com a filiação exercida pelo pai socioafetivo. Por isto, as obrigações do(a) pai/mãe biológico(a) devem existir e, indubitavelmente, cumpridas por ele(a), sendo um direito natural da criança.

Nesta linha, destaco que reconhecer a multiparentalidade, exigindo que ambos os pais ou ambas as mães cumpram seus devedores, resulta em agir em prol do melhor interesse da criança, além de cumprir as determinações previstas em nossa Constituição Federal, a qual estabelece que todos (família, sociedade e Estado) têm o dever de zelar pela dignidade e integridade das crianças e dos adolescentes (caput do artigo 227, CF/88).

As obrigações de quem tem um filho continuam ainda que outra pessoa o crie. Não podemos impor o amor, mas uma paternidade/maternidade responsável é um dos direitos assegurados às crianças e aos adolescentes por nossa legislação. E, antes de tudo, trata-se de um dever moral.

Desta forma, é totalmente viável e permitido que a criança, já criada e sustentada pelo pai/mãe socioafetivo(a), também receba um suporte do(a) pai/mãe biológico(a), como por exemplo, o recebimento de pensão alimentícia, direitos à herança, entre outros.

Claro que cada situação é única, cada filho e família apresentam uma história, o mais importante é que a criança e o adolescente recebam, sempre, muito amor e carinho, e suas vontades sejam respeitadas. 

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