Recentemente tivemos uma decisão com grande repercussão e impacto no mundo jurídico. Trata-se de uma situação de pais separados em que o genitor, como permanecia com o filho em suas visitas, se negou a se vacinar com a Covid-19.
Entre em nosso grupo e receba as notícias no seu celular. Clique aqui.
Com efeito, a genitora tomou medidas jurídicas e conseguiu com que as visitas do genitor e da filha fossem suspensas, em razão, frisa-se, da negativa do pai em tomar vacinar, esquecendo do risco de contaminação que poderia causar à criança. Após ele comprovar que tomou a vacina, a visita seria restabelecida.
No caso em análise, no início da pandemia, este genitor transmitiu o vírus Covid-19 para sua filha, ainda bebê. Com o surgimento das vacinas, a genitora acreditou que o pai tomaria as medidas e os cuidados indispensáveis para preservar a saúde da criança.
Ocorre que, embora já tenha transmitido o vírus anteriormente para a criança, o pai continuou sendo negligente e não quis tomar a vacina, deixando de respeitar os cuidados básicos e sanitários para tanto.
Com a intervenção do Poder Judiciário, em decisão de caráter liminar, a genitora conseguiu fazer com que o pai tomasse a vacina para, desta forma, voltasse a ver e ficar com a criança, respeitando o horário e dia das visitas.
Apenas com a influência do Poder Judiciário é que este pai se conscientizou de que é extremamente indispensável zelar e preservar pela saúde de sua filha. E cabe a seguinte indagação: será que tomou consciência mesmo? Será que continua com os cuidados sanitários, mesmo vacinado?
A questão abordada é a obrigatoriedade da prevenção, do zelo, cuidado, com a criança, e não em relação a tomar vacina. Os genitores devem estar cientes de que estamos diante um vírus avassalador, causador de uma pandemia, que, infelizmente, vem trazendo muitas mortes, e não o compartilhamento da convivência entre os pais separados durante a pandemia.
Apenas em análise simplória da situação, a vacina da Covid-19 não impede a contaminação, mas evita resultados e sequelas graves. Quem se vacina protege a si mesmo e aos demais, especialmente, como neste caso, a criança já contaminada.
Diante de tamanha irresponsabilidade, quem sofre são sempre os filhos. Cumpre ressaltar que a responsabilidade em se prevenir e tomar a vacina contra a Covid-19 vale também para as mães. Não há motivos para ser diferente.
Acesse nosso Instagram @rafaeladenoniadvocacia para entrar em contato ou encaminhar sugestões, ou mande um e-mail para [email protected].