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Mulher receberá indenização após achar rato em molho de tomate em SC

Mulher encontrou o rato em decomposição ao despejar sachê de molho de tomate em panela

Após encontrar um rato em decomposição dentro de um sachê de molho de tomate, uma consumidora deverá ser indenizada em R$10 mil por danos morais pela empresa de alimentos. O caso ocorreu em dezembro de 2020. Quando a família se preparava para jantar, a mulher abriu o sachê e se deparou com o rato em decomposição. O marido e o filho dela viram o momento e gravaram um vídeo.

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Segundo os autos, após a descoberta eles levara o sachê ao local onde compraram em uma cidade do Oeste catarinense. A cliente, então, ingressou com ação na Justiça pleiteando indenização. Ao analisar o caso, a juíza Paula Fabbris Pereira condenou a empresa a pagar R$ 10 mil por danos morais. Houve recurso e a 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve de forma unânime a condenação imposta, nesta semana.

A empresa destacou nos autos que não havia sido comprovado que o produto estava contaminado, “até porque a embalagem estufaria se isto acontecesse, o que não ocorreu no caso concreto”. Neste sentido, a defessa alegou que não haveria abalo anímico indenizável.

Para o relator da apelação do caso, desembargador Luiz Felipe Schuch, em casos de relação de consumo a responsabilidade dos fornecedores é objetiva. “Ou seja, independe da demonstração de culpa para estar configurada, basta a prova da conduta lesiva, do dano e do nexo causal”, destaca o magistrado.

Ele elencou precedentes similares julgados pelo TJ e concluiu que ficou devidamente constatada a exposição ao risco à saúde e à segurança da consumidora. Portanto, concluiu, o dano e o dever de indenizar estão configurados.

Assim, o relator manteve a indenização estabelecida pela juíza, valor que agora deverá ser acrescido de juros e correção monetária. Seu entendimento foi seguido pelos demais integrantes da 4ª Câmara Civil do TJ-SC.

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