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Mais de 120 anos de prisão: Júri condena dois homens por duplo homicídio

Eles são acusados do assassinato de duas jovens, de 24 e 21 anos, em janeiro deste ano

Dois homens foram condenados por sequestro, homicídio qualificado, ocultação de cadáver e coação no curso do processo a penas que, somadas, ultrapassam 120 anos de prisão, em sessão do Trbunal do Júri da comarca de Araranguá, nesta quarta-feira, dia 29. Os crimes tiveram como vítimas duas mulheres, de 24 e 21 anos, que foram encontradas sem vida em um rio em Araranguá, em janeiro deste ano.

Segundo a denúncia, os réus teriam ido até a casa das vítimas à noite e desligado o disjuntor da rede de energia elétrica para atrair as vítimas para fora da residência. Nesse momento abordaram as mulheres, ingressaram no imóvel e as privaram de liberdade, mediante sequestro, amordaçando-as e amarrando seus punhos. Elas foram obrigadas pelos réus a ir até um local ermo, às margens do Rio Araranguá, na localidade de Volta Curta.

Na sequência, uma das vítimas, ex-companheira de um dos réus, foi atingida por golpes de faca na região cervical e jogada no rio amordaçada, com a cabeça envolvida por um moletom e com os punhos amarrados, vindo a óbito por choque hemorrágico decorrente de corte no pescoço, seguido de afogamento. O crime teria sido praticado por motivo torpe, consistente em vingança e inconformismo pelo fim do relacionamento. A outra vítima, também amarrada e amordaçada, teve o pescoço cortado e faleceu por choque hemorrágico. A mulher teria sido morta para assegurar a impunidade do crime de homicídio contra a amiga  com quem morava. Os corpos teriam sido deixados no rio para que afundassem, mas emergiram e foram encontrados dias após do crime. Além disso, o réu teria ameaçado de morte uma testemunha que o teria apontado como possível autor do crime.

Um réu foi condenado pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado contra a ex-companheira – por motivo torpe, emprego de meio cruel, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio; homicídio triplamente qualificado – por emprego de meio cruel mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e para assegurar a impunidade de outro crime; sequestro – por duas vezes, ocultação de cadáver e coação no curso do processo, a pena de 82 anos de reclusão, dez meses e 23 dias de reclusão.

O corréu foi condenado pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado e homicídio triplamente qualificado; sequestro – por duas vezes e ocultação de cadáver, a pena de 42 anos, dez meses e três dias de reclusão. Os acusados tiveram negado o direito de recorrer em liberdade, sendo que um dos acusados já se encontra preso desde janeiro deste ano, e o corréu segue foragido do Presídio Regional de Araranguá. O processo tramita em segredo de justiça.

 

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