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Mãe receberá R$40 mil por morte de bebê em hospital de Criciúma

Recém-nascido de 21 dias que faleceu devido a coqueluche diagnosticada tardiamente

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou município de Criciúma e hospital materno-infantil ao pagamento de R$40 mil de indenização por danos morais à mãe de recém-nascido de 21 dias que faleceu devido a coqueluche diagnosticada tardiamente. No juízo de origem, o entendimento foi de que não houve erro médico.

A mãe do bebê procurou atendimento médico por quatro vezes até que fosse feita a internação de seu filho. Nas três primeiras idas ao hospital, não foi realizado qualquer exame, seja de sangue ou raio X, embora a criança já apresentasse febre, tosses fortes e não aceitasse alimentação. Na quarta ida ao hospital, o bebê foi internado depois de ter uma apneia, e apenas no dia seguinte foi feito exame de sangue que constatou infecção grave.

Após piora no caso, com dificuldade respiratória, o bebê foi transferido para hospital de outra cidade, onde permaneceu internado por quatro dias até vir a óbito por motivo de choque séptico, pneumonia e insuficiência renal aguda. A doença infecciosa que o afligia, coqueluche, foi diagnosticada apenas após sua morte.

Sobre o caso, o desembargador relator anotou: “Restou bem demonstrado pelos documentos médicos anexados à inicial que os médicos que atenderam ao bebê incorreram em erro médico ao deixar de realizar exames que viabilizassem tratamento no estágio inicial da patologia.” A decisão foi unânime.

Nota do Ideas:

“O Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde (IDEAS), gestora do Hospital Materno-Infantil Santa Catarina, esclarece que os fatos são anteriores à gestão da organização à frente da unidade hospitalar. O episódio citado no texto é de 2013 e o processo, de 2016, portanto antes de o IDEAS assumir a gestão, inicialmente com o município de Criciúma, em 2017, e depois, com o Governo do Estado de Santa Catarina, a partir de 2018”

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