Notícias de Criciúma e Região

Mãe/pai que não vacinar filho contra Covid-19 poderá perder a guarda?

Os pais, a sociedade e do Estado devem zelar pela saúde de toda criança e todo adolescente (artigo 227, CF/88). Analisando por este ponto, sem delongas, as crianças e os adolescentes deveriam ser vacinados?

Entre em nosso grupo e receba as notícias no seu celular. Clique aqui.

O genitor detentor da guarda deve zelar pela saúde, bem-estar e vida digna do seu filho, prestando-lhe toda a assistência indispensável para tanto. O entendimento entre ambos os pais (o que detém a guarda x o que não possui a guarda) corresponderá ao que for melhor para a criança, ou seja, a ser vacinada ou não, conforme eles entenderem.

Mas e se o genitor que detém a guarda não vacinar o filho? Poderá perdê-la?
Ainda existem controvérsias quanto esta possibilidade. Os pais permanecem em situação de vulnerabilidade ao terem que vacinar seus filhos contra vontade, podendo somente eles entender o que é melhor e benéfico aos filhos.

Condomínio deverá indenizar morador que não recebeu intimação judicial

O extravio ou atraso na entrega de uma intimação judicial endereçada ao condômino, recebida por terceiro representante do condomínio, configura a prática de um ato ilícito, responsabilizando o condomínio ao pagamento de indenização pelos prejuízos causados ao respectivo condômino.

Uma intimação judicial para comparecimento em audiência fora recebida pela zeladora, a qual, infelizmente demorou para entregá-la ao morador. Assim, o condômino não teve conhecimento desta solenidade, não comparecendo perante o juiz, sendo obrigatória a sua presença. Como o condomínio responde pelas falhas do serviço prestado por seus funcionários, fora responsabilizado pelo pagamento de danos materiais e morais (Processon. 0712576-93.2020.8.07.0007 – 4ª Vara Cível de Taguatinga/DF).

Acesse nosso Instagram @rafaeladenoniadvocacia para entrar em contato ou encaminhar sugestões, ou mande um e-mail para [email protected].

Você também pode gostar