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Liminar suspende posse de conselheira tutelar que usou a máquina pública para angariar votos

Foi determinado ainda que o Município emposse o suplente respectivo, até julgamento final da demanda

Uma candidata eleita ao cargo de conselheira tutelar teve a nomeação e a posse suspensas pelo juízo da Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões da comarca de Camboriú. A decisão, proferida liminarmente em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), é desta terça-feira, 12. Conforme os autos, ela teria praticado boca de urna, favorecimento por autoridade pública e transporte de eleitores no dia do pleito. 

Entenda o caso

Segundo o MPSC, no dia 1º de outubro deste ano, foram realizadas as eleições do Conselho Tutelar de Camboriú sendo relatados indícios de que a parte passiva, servidora pública em atuação, e outros servidores municipais, no exercício de suas funções, praticaram atos ilícitos a fim de angariar votos e eleger a candidata.

Ao concluir que os requisitos para a concessão da tutela de urgência estão preenchidos e ao verificar a existência de áudios e imagens de grupos de aplicativos de mensagem instantânea anexados na peça inaugural, que mostram a ocorrência dos fatos durante o dia da eleição, a magistrada deferiu o pedido declarando a inidoneidade da candidata eleita para o exercício do cargo de conselheira tutelar do Município.

“Não há dúvida que a conduta da candidata, ora parte passiva, em sua campanha eleitoral, sobretudo quando se utilizou de sua condição funcional, infringindo as normas éticas, morais e legais, as quais proíbem, de maneira categórica e expressa, o transporte de eleitores, a boca de urna e o favorecimento por autoridade pública, maculou o processo de escolha, ferindo, diretamente, a igualdade entre os candidatos que disputam o cargo e lisura do pleito”, cita o juízo.

Foi determinado ainda que o Município suspenda a nomeação e a posse da candidata eleita, empossando o suplente respectivo, até julgamento final da demanda, para não comprometer a composição colegiada do Conselho Tutelar. A decisão de Primeiro Grau é passível de recurso.

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