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Lei de regulamentação do homeschooling é suspensa

O entendimento do TJSC é de que essa é uma competência dos municípios

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em decisão da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta ad referendum do Órgão Especial, concedeu cautelar postulada pelo Ministério Público para suspender a eficácia da Lei Complementar 775/2021 do Estado de Santa Catarina, que altera o sistema estadual de ensino para incluir a previsão da educação domiciliar (homeschooling) em território catarinense.

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Conforme manifestado pela desembargadora, em exame preliminar da matéria, é plausível a alegação formulada pelo MP no sentido de que a legislação impugnada, ao veicular norma originária e exaustiva sobre educação domiciliar, regulou matéria reservada privativamente à União, com virtual ofensa ao disposto no artigo 22, XXIV, CF/88.

Na decisão, a relatora também observa que a lei impugnada, de origem parlamentar, dispõe que as crianças e adolescentes em ensino domiciliar serão avaliadas pelos “órgãos competentes do Município” (art. 10-F), ao mesmo tempo em que remete a fiscalização da educação domiciliar ao conselho tutelar.

De acordo a representante da Associação Nacional da Educação Domiciliar (ANED) Magda Boeri, a comunidade de pais educadores está se organizando para reverter a decisão. Além disso reforça que o movimento continuará. “Educação domiciliar é um fenômeno que não vai parar. Independente do que venha acontecer as famílias vão continuar o processo e não importa o que foi determinado pelo Ministério Público, nós vamos continuar o nosso trabalho que já existe há muito tempo”, disse.

Em Criciúma, a mãe educadora Greyce Silva, que é adepta da educação domiciliar para os dois filhos, reforça que continuarão lutando para que a modalidade seja regulamentada. “Acreditamos tanto no ensino domiciliar que seguimos lutando pelo reconhecimento dessa modalidade de ensino que, além de legalizada, é amplamente reconhecida em diversos países pelos grandes resultados”, afirmou.

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