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‘Lei das Calçadas’ é aprovada e fiscalização inicia no centro de Araranguá

'Lei das Calçadas' é aprovada com previsão de multas e fiscalização deve iniciar pela região central de Araranguá; entenda

Os moradores de Araranguá que não adequarem as calçadas às normas da NBR 9074 poderão ser multados. Já que a Câmara de Vereadores do Município aprovou na sessão desta quarta-feira, dia 8, a ‘Lei das Calçadas’. Foram nove votos favoráveis, quatro contrários e uma abstenção ao Projeto de Lei (PL) nº 068/2021. Através de uma emenda parlamentar, foi definido que a fiscalização deve iniciar pela região central de Araranguá.

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A ‘Lei das Calçadas’ prevê que os proprietários de calçadas que não estejam em acordo com as normas sejam notificados e tenham um prazo de seis meses para adequação. Caso este prazo não seja cumprido, o proprietário irá receber uma multa no valor de R$635,04. Já para os proprietários de imóveis sem calçadas, após a notificação e o prazo de seis meses, a multa será de R$1.587,06.

“A presente proposta define que as calçadas que não estejam enquadradas na norma NBR 9074, sejam notificados os proprietários, e caso não se adequem em seis meses, receberão uma multa de até duas UFMs (Unidade Fiscal Municipal), valor equivalente a R$ 635,04 e para os proprietários de imóveis sem passeio público, que após a notificação nada seja feito, o cidadão deverá ser multado após seis meses em até 05 UFMs, ou seja, deverá desembolsar R$ 1.587,06”, informa nota da Câmara.

A fiscalização deverá iniciar pelo Centro de Araranguá. Devido a uma emenda do vereador e presidente da Câmara, Diego Pires (PDT), que foi aprovada. Já outra emenda à ‘Lei das Calçadas’ do vereador, Jorge Luiz Pereira (Progressistas) foi rejeitada pelos vereadores. Ela visava suprimir a aplicação de multas.

“A Câmara de Vereadores de Araranguá reafirma seu compromisso com os araranguaenses e destaca que o Legislativo Municipal é um local adequado para debates em prol da qualidade de vida dos cidadãos e que os 15 vereadores que hoje compõem este Poder estudam, analisam, debatem e cumprem seu papel principal de legislar e fiscalizar, sempre prezando pelos direitos de homens e mulheres que residem no município”, termina a nota da Câmara.

Foto: Divulgação/Câmara de Vereadores Araranguá

Confira a nota na íntegra:

A Câmara de Vereadores de Araranguá vem a público se manifestar sobre a tramitação, discussão e votação do Projeto de Lei nº 068/2021, em que fica modificado o artigo nº 77 da Lei Complementar nº 147/2012, que dispõe sobre as calçadas de imóveis. A presente proposta define que as calçadas que não estejam enquadradas na norma NBR 9074, sejam notificados os proprietários, e caso não se adequem em seis meses, receberão uma multa de até duas UFMs (Unidade Fiscal Municipal), valor equivalente a R$ 635,04 e para os proprietários de imóveis sem passeio público, que após a notificação nada seja feito, o cidadão deverá ser multado após seis meses em até 05 UFMs, ou seja, deverá desembolsar R$ 1.587,06.

Ainda sobre esse projeto houve uma subemenda do vereador Jorge Luiz Pereira, Jorginho (Progressistas) que visava suprimir a aplicação de multas, a mesma foi rejeitada, contrapondo a rejeição, os vereadores aprovaram emenda do vereador e presidente da Câmara de Vereadores de Araranguá, Diego Pires (PDT), em que a aplicação das notificações e posteriores multas sejam iniciadas pela região central, ou seja pelo bairro Centro.

Após uma série de debates e se exaurir as discussões, o projeto foi aprovado por 9 votos favoráveis e 4 contraários uma abstenção ao Projeto de Lei.

A Câmara de Vereadores de Araranguá reafirma seu compromisso com os araranguaenses e destaca que o Legislativo Municipal é um local adequado para debates em prol da qualidade de vida dos cidadãos e que os 15 vereadores que hoje compõem este Poder estudam, analisam, debatem e cumprem seu papel principal de legislar e fiscalizar, sempre prezando pelos direitos de homens e mulheres que residem no município.

08 de Dezembro de 2021
Câmara de Vereadores de Araranguá
De mãos dadas com a comunidade

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