Notícias de Criciúma e Região

Justiça mantém condenação de homem que extorquiu mãe ameaçando divulgar fotos íntimas

Vítima foi obrigada a transferir um carro para o acusado

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem que agrediu, ameaçou, constrangeu e extorquiu a própria mãe em uma cidade do Sul catarinense. Ele foi condenado pela Justiça a cumprir cinco anos, cinco meses e dez dias de prisão, em regime inicialmente semiaberto. Além disso, terá que indenizar materialmente a vítima.

Segundo a denúncia, no início de março de 2019, o acusado ameaçou divulgar fotografias íntimas da vítima e também a matar seu irmão mais novo. No mesmo ato, desferiu tapas na face da mãe, além de puxões de cabelo e apertões no pescoço, obrigando a mulher a fazer a transferência de um carro para o nome dele. A transferência do automóvel, com valor avaliado em R$ 20 mil, acabou sendo concluída em 20 de março de 2019.

Denunciado pelo Ministério Público pelo crime de extorsão, o réu recorreu em liberdade da sentença judicial junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), alegando que não existem provas suficientes para condenação. Além disso, insurgiu-se contra o dever de reparação de danos.

O réu havia aproveitado de um compromisso da mãe para se apropriar do celular dela, se utilizando do próprio filho, neto da vítima, para concretizar o ato. Após descobrir o paradeiro do objeto, a ofendida dirigiu-se à residência do réu, que se mostrou agressivo e afirmou que não iria entregar o aparelho.

O desembargador relator do apelo junto à 4ª Câmara Criminal do TJSC votou pelo não provimento ao recurso, mantendo a condenação inicial do réu e apontando extensa prova acerca da prática delitiva. O relatório reforça que a vítima foi clara em todas as ocasiões em que foi ouvida, apresentando narrativas firmes e coerentes. Além disso, sua versão encontra eco nos relatos de testemunhas oculares e indiretas.

Já a versão da defesa não apenas é pouco crível, pois não há motivos para que a ofendida fosse inventar a história apenas para prejudicar seu filho, como tal fato também não restou demonstrado pelo réu. “Aliás, não se mostra como plausível a assertiva de que comprou o veículo em dinheiro, pelo valor de R$ 20 mil, já que no interrogatório asseverou que possui uma renda de cerca de um salário-mínimo por mês. Além disso, também causa estranheza que nenhum registro da tal negociação exista”, destaca o relatório.

A decisão da 4ª Câmara Criminal foi unânime.

 

Você também pode gostar