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Homem que trocou tiros com dono de sítio em Criciúma tem pena aumentada

A 3ª Câmara Criminal do TJ, em matéria sob relatoria do desembargador Ernani Guetten de Almeida, acolheu recurso do Ministério Público para majorar a condenação imposta a um homem que participou de violento assalto registrado no sul do Estado, oportunidade em que trocou tiros com o proprietário de um sítio antes de ser ferido e preso. O crime ocorreu ao amanhecer do dia 21 de março de 2018, no bairro Dagostin, em Criciúma.

Inicialmente enquadrado como tentativa de roubo triplamente qualificado e apenado com três anos, nove meses e 10 dias de reclusão em regime aberto, o réu passou a responder por latrocínio tentado e agora terá de cumprir pena de 11 anos e oito meses de reclusão em regime fechado. Segundo os autos, o réu mais três homens, todos armados, invadiram a propriedade e fizeram um capataz de refém. Dele, trancado no celeiro, queriam informações sobre a existência e a localização de um cofre na casa principal. Nisso foram surpreendidos por um dos donos, mas que acabou rendido também.

A irmã do proprietário que chegava de carro naquele momento e avistou a cena, apavorada, passou a buzinar e gritar. Dois homens se dirigiram até ela que, ao manobrar de ré para tentar fugir, caiu com o veículo em uma vala. O marido dessa mulher, que até então dormia, apareceu em cena, armado, e houve então um tiroteio. O réu efetuou seis disparos, ainda que nenhum deles tenha atingido a vítima. O dono do sítio, por sua vez, deu apenas dois tiros – um acertou a barriga e outro o joelho do assaltante, que caiu ao chão rendido.

“Impõe-se a reforma da sentença condenatória para readequar a conduta típica imputada ao apelado, provendo-se a insurgência do Ministério Público. Quanto ao crime em comento, válido ressaltar que é um delito complexo, cujos crimes-membros são o roubo e o homicídio. Portanto, devidamente demonstradas as tentativas de ambos, com a intenção ou a assunção do risco de matar a vítima (…) pelo apelado, escorreita a condenação pelo crime de latrocínio tentado”, anotou o desembargador Ernani. A decisão da câmara foi unânime.

 

Fonte: TJ-SC

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