Notícias de Criciúma e Região

Homem é condenado após matar colega de facção em Criciúma

Um homem foi condenado por um Júri a 22 anos de prisão após matar um colega por ordem da facção

Após matar um colega de facção condenado no tribunal do crime, um homem acusado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) do assassinato foi condenado a 22 anos de prisão em Criciúma. Outro acusado de participação no crime foi condenado a quatro anos de prisão por organização criminosa, mas foi absolvido do homicídio.

Entre em nosso grupo e receba as notícias no seu celular. Clique aqui.

O motivo do assassinato foi a vítima ter fornecida uma arma para um adolescente que foi utilizada para matar outro adolescente que era protegido de um chefe da facção. Após o ocorrido, o homem  não informou o paradeiro do adolescente que utilizou a arma.

Por isso, ele foi intimada para ir à casa de outro faccionado a fim de se explicar, mas não sabia que sua morte já havia sido decretada pelo tribunal do crime. Quando chegou ao local, foi dominado, teve as mãos e pés amarrados e foi levado para um local ermo em Nova Veneza, onde foi executado com uso de asfixia e disparos de arma de fogo.

Conforme sustentado pelo Ministério Público perante o Tribunal do Júri realizado na última quinta-feira, dia 17, um dos réus foi condenado pelo homicídio qualificado pelo motivo torpe, uso de asfixia e impossibilidade de defesa da vítima e também pelo crime de organização criminosa. A pena aplicada a ele foi de 22 anos e oito meses de prisão, em regime inicial fechado. O outro réu, acusado pelos mesmos crimes, foi condenado a quatro anos de prisão, em regime aberto, por organização criminosa, e absolvido pelo homicídio.

A ação penal ajuizada pela 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville relata o crime praticado na noite do dia 31 de janeiro de 2019. Outras cinco pessoas também foram acusadas por participação no crime, mas ainda não foram julgadas por terem recorrido da decisão que os encaminhou para julgamento por júri popular.

Os nomes não são divulgados em razão da ação encontrar-se em segredo de Justiça. A decisão é passível de recurso.

Você também pode gostar