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Forquilhinha: Justiça anula Lei Municipal e desfaz negociação abusiva de imóveis

Município teria sido lesado em permuta envolvendo imóvel público de mais de R$ 2 milhões

O juízo da Vara Única da comarca de Forquilhinha, em ação popular, declarou nula Lei Municipal que promovia permuta de imóvel da administração pública por imóvel particular, pela grande diferença de valores entre eles. Segundo o autor da ação, o bem pertencente ao município possui valor de mercado muito superior ao imóvel particular, o que ocasionaria prejuízo ao erário público. A negociação envolvia um imóvel público, avaliado em aproximadamente R$ 2 milhões e um imóvel particular de cerca de R$ 540 mil.  Além de tornar a Lei nula, a Justiça ainda determinou a reversão do imóvel ao patrimônio público no prazo de 30 dias.

A decisão inicialmente destaca que não há qualquer vedação para alienação de bens da administração pública, desde que respeitado o interesse público, nos termos do art. 17, da Lei nº 8.666/93, dispensada a licitação no caso de permuta por imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 da referida lei. O questionamento, no caso, se deu sobre o valor de mercado dos imóveis em discussão.

Após perícia, chegou-se à conclusão de que o imóvel da municipalidade possui o valor de R$ 2.060 milhões, enquanto o valor do imóvel particular é de R$ 540 mil. A decisão destaca que, diante da prova produzida em juízo, de modo imparcial e respeitado o contraditório, verifica-se que os imóveis dados em permuta possuem valores incompatíveis de mercado, o que causou prejuízo ao erário público, visto que o bem recebido pelo município é de menor valor que o imóvel dado ao particular. “Assim, demonstrada a discrepância entre os valores dos imóveis permutados e o consequente prejuízo ao erário, a procedência da ação, com o desfazimento do ato ilegal e lesivo ao patrimônio público é medida que se impõe”, diz parte da sentença publicada pela Justiça.

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