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Fies: Governo publica MP com regras para renegociaĆ§Ć£o

MP Ć© vĆ”lida quem contratou financiamento atĆ© o 2Āŗ semestre de 2017

O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisĆ³ria (MP) que estabelece regras para a renegociaĆ§Ć£o de dĆ­vidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). OĀ textoĀ foi publicado em ediĆ§Ć£o extra oĀ DiĆ”rio Oficial da UniĆ£oĀ (DOU), na noite destaĀ quinta-feira (30). Podem pedir o parcelamento de dĆ©bitos vencidos e nĆ£o pagos estudantes que tenham formalizado a contrataĆ§Ć£o financiamento atĆ© o segundo semestre de 2017.Ā 

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O Fies Ć© um programa do governo federal destinado Ć  concessĆ£o de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores nĆ£o gratuitos e com avaliaĆ§Ć£o positiva nos processos conduzidos pelo MinistĆ©rio da EducaĆ§Ć£o (MEC). As inscriƧƵes para o Fies ocorrem duas vezes por ano, antes do inĆ­cio das aulas em cada semestre.

Dentre as principais propostas da MP estĆ£o o parcelamento das dĆ­vidas em atĆ© 150 meses (12 anos e meio), com reduĆ§Ć£o de 100% dos encargos moratĆ³rios e aĀ  concessĆ£o de 12% de desconto sobre o saldo devedor para o estudante que realizar a quitaĆ§Ć£o integral da dĆ­vida.

No caso de estudantes com mais de um ano de atraso, “em que a recuperabilidade Ć© muito menor”, segundo o governo, o desconto serĆ” 92% da dĆ­vida consolidada, no caso dos estudantes que estĆ£o no Cadastro ƚnico de Programas Sociais (Cadƚnico) ou foram beneficiĆ”rios do auxĆ­lio emergencial. Para os demais estudantes, oĀ desconto serĆ” de 86,5%.

“Dessa forma, concretiza-se um instrumento efetivo de saneamento da carteira de crĆ©dito do Fies,Ā por meio de disponibilizaĆ§Ć£o de renegociaĆ§Ć£o e incentivo Ć  liquidaĆ§Ć£o integral da dĆ­vida dos estudantes financiados com o Fundo, possibilitando-se tambĆ©m a retirada das restriƧƵes nos cadastros restritivos de crĆ©dito dos estudantes e de seu fiador”, destacou a Secretaria-Geral da PresidĆŖncia, em nota.

A norma tambĆ©m fixa uma nova definiĆ§Ć£o sobre a cobranƧa judicial dos dĆ©bitos do Fies. Segundo o governo federal, o objetivo Ć© “respeitar os critĆ©rios de racionalidade, economicidade e eficiĆŖncia, para nĆ£o onerar sobremaneira o Poder JudiciĆ”rio, devendo as dĆ­vidas do Fies somente serem judicializadas com razoĆ”vel certeza de recuperabilidade”.

A renegociaĆ§Ć£o de dĆ­vidas do Fies deverĆ” ser realizada por meio dos canais de atendimento que serĆ£o disponibilizados pelos agentes financeiros do programa. A medida provisĆ³ria entra em vigor de forma imediata, mas precisarĆ” ainda ser aprovada em definitivo pelo Congresso Nacional em atĆ© 120 apĆ³s o fim do recesso legislativo, que termina em fevereiro.

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