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Dupla é condenada a mais de 50 anos de prisão por assassinato em disputa por ponto de tráfico

Dupla pertencente a facção atacou casa em que três homens estavam, em busca de fortalecer o domínio do grupo criminoso em Balneário Gaivota

Dois homens foram condenados em Tribunal do Júri da comarca de Sombrio a mais 50 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado​ e tentativas de homicídio qualificado. Pertecentes a uma facção, a dupla atacou um ponto de tráfico independente, matando um homem e deixando outros dois em estado grave em julho 2020 no bairro Jardim Ultramar em Balneário Gaivota.

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De acordo com os autos, os dois réus teriam ido até a residência em que as vítimas estavam por estes serem traficantes “independentes”, não faccionados. Acreditando que a morte deles fortaleceria o comando da facção no tráfico de drogas da região.

 

Ao chegarem na casa, dispararam contra um homem que estava em frente ao portão e o atingiram no pescoço e na região lateral da cervical direita. Ele desmaiou. Na sequência, entrara na casa e atiraram contra a segunda vítima, atingida no olho direito e na coxa direita, mas que também atirou contra os réus e atingiu um deles no rosto, fazendo com que este fugisse do local.

Já o terceiro homem que estava na casa fugiu do local pelos fundos e foi perseguido por cerca de 50 metros, até um matagal quando foi executado com um tiro no abdômen. As duas primeiras vítimas foram encaminhadas para atendimento médico e sobreviveram.

 

Um réu foi condenado no Júri realizado na quarta-feira, dia 13, por homicídio qualificado por motivo torpe, tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe e tentativa de homicídio  duplamente qualificado, por motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, a pena de 33 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Já o corréu foi condenado foi condenado pelos crimes de tentativa de homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e tentativa de homicídio qualificado, por motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, a 19 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Aos dois foi negado o direito de recorrer em liberdade. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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