Despesas com animais de estimação dão direito à pensão alimentícia?
Muitos casais atualmente optam por não terem filhos, apenas animais de estimação. Na prática e de forma costumeira, ter animais em casa classifica os donos como pais de “pets”. Particularmente, respeito toda e qualquer decisão tomada pelos casais sobre terem ou não filhos, inclusive em terem animais de estimação e os tratarem desta maneira.
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Quando o casal se separa, os dois querem continuar tendo contato com o animal de estimação. Por isto, torna-se cada vez mais comum o ex-casal decidir sobre a guarda do cão, gato, entre outros. Geralmente, o animal convive com ambos os pais em períodos diferentes, na casa de cada um, já que o casal se separou, como se fosse a guarda compartilhada de uma criança.
A dúvida que surgiu é sobre o pagamento das despesas do animal. Serão divididas entre as partes, como se fosse um filho? Ou apenas quem ficou com o cão/gato, após a separação, será o responsável pelos custos? Quem ficou com o animal, receberão pensão alimentícia para as despesas dele?
Sobre este assunto, uma ex-companheira, ao ajuizar uma ação de dissolução de união estável, requereu como um dos pedidos a divisão das despesas do cachorro de estimação com o ex-companheiro, bem como, pagamento de pensão alimentícia ao cãozinho. Este processo fora protocolado no estado de São Paulo, no qual o ex-companheiro pagará pensão alimentícia, a título de despesas com o cãozinho, o valor de R$500,00, mensais, até a morte do animal.
Além do valor mensal de R$500,00, frisa-se, como pensão alimentícia, a ex-companheira pediu também o ressarcimento das despesas que ela teve com o cãozinho quando o ex-casal se separou de fato. Assim, além da pensão em análise, o ex-companheiro pagará o montante de R$20.000,00, a título destes custos, não mensais.
O Tribunal de Justiça de São Paulo entende que os animais também merecem uma vida digna, assistida pelos seus donos. Diante disto, a pessoa que ficou com o animal após o fim da união, teria direito ao recebimento de pensão alimentícia, para ser auxiliado nos cuidados com o animal.
Na data de hoje – 21/06/2022 – este processo será julgado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, porquanto o ex-companheiro não concordou com a decisão, recorrendo ao respectivo tribunal superior.
Ainda não há entendimento pacífico entre os tribunais brasileiros sobre esta questão, e nenhuma lei que argumente a respeito. Diante destas lacunas, os magistrados utilizam como base os princípios, expondo os seus entendimentos peculiares.
Por fim, despesas com animais de estimação dão direito à pensão alimentícia? Aguardarmos a resposta desta pergunta após o julgamento de hoje pela 3ª Turma do STJ.
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