Decreto inicia a distribuiĆ§Ć£o de absorventes para estudantes de SC
Iniciativa tem como objetivo combater a pobreza menstrual nas escolas
ApĆ³s a assinatura do governador Carlos MoisĆ©s, serĆ” publicado nesta quinta-feira, 7, o decreto que autoriza o inĆcio da distribuiĆ§Ć£o gratuita de absorventes higiĆŖnicos para estudantes da rede estadual. A iniciativa, que estĆ” vinculada ao programa Gente Catarina, tem como objetivo combater a pobreza menstrual nas escolas. A estimativa inicial Ć© beneficiar cerca de 60 mil alunas catarinenses com essa aĆ§Ć£o.
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āEste Ć© um ato significativo e muito importante. O combate Ć pobreza menstrual ganha ainda mais relevĆ¢ncia no contexto da escola, de jovens que deixam de comparecer Ć s aulas em determinados momentos e podem ser privadas de oportunidades. Temos a missĆ£o de melhorar a vida das pessoas e esta Ć© mais uma aĆ§Ć£o com este objetivoā, afirma o governador Carlos MoisĆ©s.
A distribuiĆ§Ć£o dos produtos serĆ” destinada a estudantes da rede estadual de ensino com 10 anos ou mais cujas famĆlias estiverem inscritas no Cadastro Ćnico (CadĆnico) do governo federal. O objetivo Ć© atender as alunas em situaĆ§Ć£o de vulnerabilidade e que, por estarem em ciclo menstrual, poderiam deixar de frequentar a escola neste perĆodo.
Para a diretora de Ensino da Secretaria de Estado da EducaĆ§Ć£o (SED), Maria Tereza Hermes Cobra, a distribuiĆ§Ć£o Ć© uma medida efetiva no combate Ć evasĆ£o escolar. āSerĆ£o contempladas as meninas que historicamente se afastavam da escola, em razĆ£o do seu contexto socioeconĆ“mico. Ć um mecanismo que contribui para a equidade social e educacional. O combate Ć pobreza menstrual dignifica e incluiā, finaliza.
Entrega de 700 mil pacotes nos prĆ³ximos dias
O Governo do Estado jĆ” adquiriu 700 mil pacotes com absorventes que serĆ£o entregues Ć s escolas em lotes a partir deste mĆŖs. A entrega dos produtos serĆ” organizada pelo coordenador do NĆŗcleo de EducaĆ§Ć£o e PrevenĆ§Ć£o Ć s ViolĆŖncias (Nepre) de cada escola da rede estadual.
Cada estudante receberƔ na escola dois pacotes com oito absorventes todos os meses durante o ano letivo, considerando os critƩrios definidos no decreto.