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Criança queimada por caldo de feijão em escola será indenizada em Criciúma

O valor é de R$20 mil para a menor e R$5 mil para cada um dos genitores, acrescidos de juros e correção monetária

Uma criança de seis anos que sofreu queimaduras na escola e seus pais, serão indenizados por danos morais pelo município de Criciúma. O valor é de R$20 mil para a menor e R$5 mil para cada um dos genitores, acrescidos de juros e correção monetária.

A decisão partiu do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma.

O fato aconteceu em março deste ano, em escola pública, quando a menina sofreu queimaduras de segundo grau na região distal do pescoço e tórax anterior superior, em virtude do derramamento de feijão proveniente de uma panela quente carregada por uma funcionária do estabelecimento de ensino. A menor se dirigia ao banheiro sem a supervisão de qualquer responsável. 

Segundo os autos, a decisão destaca que o dano foi comprovado, de acordo com documentação e fotos apresentadas, “inexistindo qualquer controvérsia quanto à ocorrência do acidente envolvendo o menor e o derramamento do caldo de feijão pela funcionária do educandário”.

A sentença pontua ainda que a menor, estava sob cuidados da professora, a quem incumbia o encargo de guarda e vigilância dos alunos, especialmente por se tratarem de crianças que não possuem discernimento dos atos que cometem, tampouco capacidade de autodeterminação, evidente pois a necessidade de atenção e cautela especial por parte dos funcionários do educandário. “Verifica-se, portanto, que o acidente ocorreu em razão da falta de atenção e vigilância da Administração que, certamente, poderia ter evitado os danos suportados pela criança”.

A sentença, prolatada neste mês, é passível de recurso.

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