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Covid-19: Salvaro usa decisão de Joinville para justificar posição em não aderir ao decreto da região

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou improcedente ontem, 28/07, ação civil pública que obrigava o município de Joinville a decretar suspensão imediata de funcionamento de diferentes atividades econômicas por causa da pandemia na maior cidade do Estado.

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No despacho, o Juiz Renato Roberge deixa claro que o “Poder Executivo Municipal está blindado da intervenção judicial no que diz respeito a nomogênese em políticas públicas”, e reforçou: “Cada ator público deve assumir sua parcela de responsabilidade na atuação em prol da contenção da emergência de saúde que se atravessa (…) que se respeitem as limitações constitucionais de cada um dos Poderes constituídos (…) digo isso para prenunciar que a medida postulada não pode ser deferida pelo Poder Judiciário.”

Roberge cita também decisão do Superior Tribunal Federal (STF): “Essa apreciação, à toda evidência, compete exclusivamente às autoridades públicas, caso a caso, em face das situações concretas com as quais são defrontadas.”

Em nota, o prefeito Clésio Salvaro, de Criciúma, alega que está embasado o em decisão recente para reforçar convicção de não aderir ao novo decreto da Amrec. Segundo Salvaro, a avaliação da própria Secretária de Saúde de Criciúma e Vigilância Sanitária, que recomendam, inclusive, maior tempo de atendimento ao público em alguns casos, como nos supermercados. Nesses locais, com menos tempo de atendimento, é maior a probabilidade de que as pessoas se desloquem ao mesmo tempo para fazer as compras, gerando aglomerações.

Antes do despacho final para Joinville, o juiz Roberge alega que decretar restrições mais pesadas, ou mesmo o lockdown, é “ato político, só pode ser adotado por quem represente a população como um todo”, no caso, a autoridade legitimada. Ainda reforça que o poder Judiciário, nesse caso, “é mero espectador”.

Na terça-feira, 28, o prefeito gravou vídeo informando que a cidade não iria aderir e se pudesse “deixava os estabelecimentos por mais tempo abertos”.

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