Bolsonaro envia MP do AuxĂlio Emergencial ao Congresso
Ida de presidente ao Senado para ato simbĂłlico foi cancelada
O governo enviará, “por vias administrativas”, a medida provisĂłria (MP) que institui o novo auxĂlio emergencial para a população mais vulnerável. Um ato simbĂłlico para a entrega do texto estava previsto para ocorrer presencialmente no Senado Federal, com a participação do presidente Jair Bolsonaro e do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), mas foi cancelado apĂłs o anĂşncio da morte do senador Major OlĂmpio (PSL-SP), por complicações da Covid-19. A informação foi dada pela Secretaria Especial de Comunicação Social da PresidĂŞncia da RepĂşblica.
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O novo benefĂcio, de acordo com a MP, terá valor mĂ©dio de R$ 250, pagos em quatro parcelas mensais a partir de abril. SerĂŁo 45,6 milhões de famĂlias contempladas, em um investimento de aproximadamente R$ 43 bilhões do Orçamento da UniĂŁo.
A instituição do novo auxĂlio foi viabilizada apĂłs a promulgação da Emenda Constitucional 109/2021, na segunda-feira, dia 15.  O texto Ă© resultado da aprovação da proposta de emenda Ă Constituição Emergencial, a PEC Emergencial. Aprovada no Senado no dia 4 de março e confirmada pela Câmara dos Deputados na madrugada de sexta-feira, dia 12, a norma abre caminho para o governo federal ultrapassar o limite do teto de gastos, sem comprometer a meta de resultado fiscal primário e sem afetar a chamada regra de ouro.
Do total de R$ 43 bilhões para o auxĂlio emergencial 2021, R$ 23,4 bilhões serĂŁo destinados ao pĂşblico já inscrito em plataformas digitais da Caixa (28.624.776 beneficiários), R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Ăšnico do Governo Federal (6.301.073 beneficiários) e mais R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Programa Bolsa FamĂlia (10.697.777 beneficiários). A operação para pagamento das parcelas do auxĂlio seguirá o modelo utilizado em 2020, com operacionalização pela Caixa EconĂ´mica Federal.
Os integrantes do Bolsa FamĂlia serĂŁo contemplados com o benefĂcio conforme o calendário habitual do programa, enquanto os demais receberĂŁo na Conta Social Digital (Caixa TEM), que pode ser movimentada por um aplicativo de celular. O MinistĂ©rio da Cidadania continua responsável pelo processamento e pela análise dos pedidos, alĂ©m de enviar para a instituição financeira a relação de beneficiários elegĂveis ao pagamento do benefĂcio.
O auxĂlio emergencial 2021 será limitado a uma pessoa por famĂlia, sendo que mulher chefe de famĂlia monoparental terá direito a R$ 375, enquanto o indivĂduo que mora sozinho – famĂlia unipessoal – receberá R$ 150.
ElegĂveis
Os trabalhadores formais (com carteira assinada e servidores pĂşblicas) continuam impedidos de solicitar o auxĂlio emergencial. AlĂ©m disso, cidadĂŁos que recebam benefĂcio previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferĂŞncia de renda federal, com exceção do Bolsa FamĂlia e do PIS/PASEP, nĂŁo fazem parte do pĂşblico que receberá as parcelas de R$ 250. Para fins de elegibilidade, serĂŁo avaliados os critĂ©rios com base no mĂŞs de dezembro de 2020, informou o governo.
O novo auxĂlio será pago somente a famĂlias com renda per capita de atĂ© meio salário mĂnimo e renda mensal total de atĂ© trĂŞs salários mĂnimos. Para o pĂşblico do Bolsa FamĂlia, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa assistencial e o auxĂlio emergencial 2021. Os integrantes do Bolsa FamĂlia receberĂŁo o benefĂcio com maior parcela (R$ 375).
As pessoas que nĂŁo movimentaram os valores do auxĂlio emergencial e sua extensĂŁo, disponibilizados na poupança digital em 2020, nĂŁo terĂŁo direito ao novo benefĂcio, assim como quem estiver com o auxĂlio do ano passado cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021.
O auxĂlio emergencial 2021 ainda prevĂŞ outros critĂ©rios de elegibilidade. EstĂŁo excluĂdos os residentes mĂ©dicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, nĂŁo tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, tambĂ©m nĂŁo poderá solicitar o novo benefĂcio.
Quem ainda nĂŁo terá direito a receber o novo auxĂlio sĂŁo pessoas com menos de 18 anos, exceto mĂŁes adolescentes, quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, Ă concessĂŁo de auxĂlio-reclusĂŁo, quem tiver indicativo de Ăłbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, Ă concessĂŁo de pensĂŁo por morte.
Colaboração: Pedro Rafael Vilela/Agência Brasil